Pós Graduação Stricto Sensu – Exame de Qualificação

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O Exame de Qualificação deverá ser requerido pelos estudantes após aprovação de proficiência e integralização dos créditos exigidos pelo Programa, excetuados aqueles em Dissertação, Tese, Atividades Especiais, Programadas ou outras definidas pelo Programa, observado o seguinte:

  • Será realizado em conformidade com as normas estabelecidas no Regimento do Programa;
  • O resultado do exame será de aprovação ou reprovação;
  • Será permitida apenas uma repetição do exame de qualificação, num prazo nunca superior a um período letivo para o Mestrado e a dois para o Doutorado.

O texto está disponível na(s) seguinte(s) referência(s): 

REGIMENTO GERAL DA UEL, RESOLUÇÃO CEPE 033/2014, RESOLUÇÃO CEPE 037/2016