Pós-Graduação Stricto Sensu – Desligamento
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O desligamento da Pós-Graduação ocorrerá por:
- um semestre sem matrícula regular no Programa;
- não cumprimento dos prazos regimentais;
- abandono do Programa mediante comunicado do orientador ou Comissão Coordenadora do Programa;
- três reprovações em disciplinas;
- não comprovação de proficiência(s) em Língua(s) Estrangeira(s);
- reprovação em Exame de Qualificação por duas vezes;
- reprovação na defesa de Mestrado ou Doutorado.
O estudante regularmente matriculado e/ou especial que plagiar artigo(s), capítulo(s) de livro(s), na parte ou no todo, em disciplina(s) dissertação ou tese, deverá ser reprovado.
- O docente responsável pela disciplina e/ou orientação que comprovar o(s) plágio(s) deverá imediatamente comunicar e encaminhar à Coordenação do Programa os documentos plagiados para que esta tome as medidas cabíveis.
- A Coordenação do Programa deverá solicitar abertura de processo administrativo junto às instancias superiores para apurar o(s) caso(s), de acordo com o Regime Geral da UEL.
O texto está disponível na(s) seguinte(s) referência(s):
REGIMENTO GERAL DA UEL, RESOLUÇÃO CEPE 033/2014, RESOLUÇÃO CEPE 037/2016