Pós-Graduação Stricto Sensu – Desligamento

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O desligamento da Pós-Graduação ocorrerá por:

  • um semestre sem matrícula regular no Programa;
  • não cumprimento dos prazos regimentais;
  • abandono do Programa mediante comunicado do orientador ou Comissão Coordenadora do Programa;
  • três reprovações em disciplinas;
  • não comprovação de proficiência(s) em Língua(s) Estrangeira(s);
  • reprovação em Exame de Qualificação por duas vezes;
  • reprovação na defesa de Mestrado ou Doutorado.

O estudante regularmente matriculado e/ou especial que plagiar artigo(s), capítulo(s) de livro(s), na parte ou no todo, em disciplina(s) dissertação ou tese, deverá ser reprovado.

  • O docente responsável pela disciplina e/ou orientação que comprovar o(s) plágio(s) deverá imediatamente comunicar e encaminhar à Coordenação do Programa os documentos plagiados para que esta tome as medidas cabíveis.
  • A Coordenação do Programa deverá solicitar abertura de processo administrativo junto às instancias superiores para apurar o(s) caso(s), de acordo com o Regime Geral da UEL.

O texto está disponível na(s) seguinte(s) referência(s): 

REGIMENTO GERAL DA UEL, RESOLUÇÃO CEPE 033/2014, RESOLUÇÃO CEPE 037/2016