Pós-Graduação Stricto-Sensu – Admissão

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Conforme calendário de atividades de Pós-Graduação, a inscrição aos processos seletivos dos Programas de Mestrado e Doutorado será aberta a graduados e graduandos, desde que comprovem a conclusão do curso de graduação até a data da matrícula.

  • No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os documentos exigidos pela Coordenação do Programa e previamente divulgados.

A comissão de seleção realizará o exame de seleção, podendo ser efetuada a distribuição de vagas nas seguintes categorias: por orientador, por linha de pesquisa ou por área de concentração, de acordo com os critérios definidos e divulgados previamente pela Comissão Coordenadora.

  • Se não houver o preenchimento de vagas em alguma das categorias, poderá haver remanejamento para outra(s), a critério da Coordenação do Programa.

Terão direito à matrícula nos Programas de Pós-Graduação os candidatos inscritos que forem aprovados e classificados conforme o número de vagas ofertadas no processo de seleção.

No ato da matrícula os estudantes selecionados deverão apresentar a documentação exigida conforme edital publicado.

O estudante de pós-graduação deverá efetuar a rematrícula regularmente em cada período letivo, correspondente a um semestre letivo, nas épocas e prazos fixados em calendário, em todas as fases de seus estudos, até a obtenção do título de Mestre ou Doutor.

  • O estudante deverá estar matriculado em Dissertação ou Tese desde o seu ingresso no Programa.
  • O estudante que não efetuar a rematrícula dentro do prazo estabelecido no Calendário de Atividades de Pós-Graduação, poderá fazê-lo, num prazo de quinze dias a contar do encerramento da rematrícula, mediante o pagamento de multa fixado pelo Conselho de Administração.
  • O não cumprimento dos prazos estipulados implicará no desligamento automático do estudante do Programa.

Os estudantes matriculados serão classificados nas seguintes categorias, de acordo com o Regimento Geral:

  • estudante regular: aprovado e classificado no exame de seleção, matriculado no Programa de Mestrado ou Doutorado, com obediência a todos os requisitos necessários para a obtenção dos títulos correspondentes.
  • estudante especial: matriculado em disciplinas isoladas do Programa de Mestrado ou Doutorado, definidas pela Coordenação e ouvido o docente responsável pela disciplina antes do período de inscrição e divulgadas com antecedência pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

Estudantes matriculados em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu de outras Instituições, devidamente reconhecidos pela CAPES, poderão cursar disciplinas como estudante especial, ofertadas a qualquer momento no período letivo pelos Programas da UEL, desde que sejam autorizados pelo docente responsável da disciplina e pelo Coordenador do programa e atendam aos seguintes procedimentos:

  • preenchimento do requerimento fornecido pela PROPPG;
  • apresentação do comprovante de matrícula da Instituição de origem;
  • apresentação de uma carta do orientador recomendando a realização da disciplina.

O estudante especial poderá cursar até cinquenta porcento dos créditos em disciplinas exigidos pelo Programa, mediante requerimento à Coordenação do Programa, acompanhando dos documentos exigidos em cada Regimento de Programa.

  • O estudante matriculado nessas condições e que pretenda passar a estudante regular, terá de submeter-se a processo de seleção e cumprir todas as exigências a que estão sujeitos os estudantes regulares, não sendo contado o período letivo cumprido como estudante especial, no computo do tempo máximo para conclusão do Programa.

O estudante regularmente matriculado em um Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEL poderá se matricular em disciplinas de outros Programas desta Instituição, mediante solicitação no Portal do Estudante e a aprovação eletrônica do seu orientador e da Coordenação do programa do qual a disciplina faz parte.

O estudante de Pós-Graduação poderá, mediante pedido justificado e aprovado pela Comissão Coordenadora, solicitar trancamento de matrícula desde que esteja dentro do prazo regular e não se encontre matriculado no primeiro período do Programa e não o requeira após ter decorrido 2/3 (dois terços) do período letivo em andamento.

  • Não será permitido o trancamento de matrícula em disciplina.
  • É vedada a prorrogação do prazo para a conclusão do Programa quando o estudante estiver com a matrícula trancada.
  • O trancamento de matrícula só poderá ser deferido, por uma única vez, não sendo este tempo computado nos prazos previstos.

O estudante poderá solicitar junto à PROPPG, a qualquer tempo, o cancelamento de matrícula no Programa, cujo pedido será enviado à Coordenação para conhecimento.O estudante poderá solicitar o cancelamento de disciplina por meio do Portal do Estudante dentro do prazo fixado no Calendário da Pós-Graduação e desde que tenha sido ministrado, no máximo, trinta porcento da sua carga horária, mediante aprovação do orientador e da Coordenação do Programa.

O texto está disponível na(s) seguinte(s) referência(s): 

REGIMENTO GERAL DA UEL, RESOLUÇÃO CEPE 033/2014, RESOLUÇÃO CEPE 037/2016