Pós-Graduação – Normas para Defesa de Dissertação ou Tese
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Cumpridas as exigências do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, o estudante deverá entregar quantos exemplares forem determinados pela Coordenação do Programa.
- A dissertação ou Tese deverá atender as normas de apresentação recomendadas pela Coordenação do Programa.
- Na entrega da Dissertação ou Tese para defesa o estudante deverá estar regularmente matriculado no Programa.
Caberá ao orientador a indicação dos componentes da Banca Examinadora aprovada pela Coordenação do Programa.
A Banca Examinadora de Dissertação ou Tese será composta por no mínimo três membros para o Mestrado e por no mínimo cinco membros para o Doutorado, portadores do título de Doutor.
- A Banca será composta pelo orientador da Dissertação ou Tese e por pelo menos um membro externo ao Programa para o Mestrado e por pelo menos dois membros externos para o Doutorado, portadores do título de Doutor.
- O coorientador indicado nos termos da Resolução CEPE 037/2016 poderá substituir o orientador na Banca Examinadora.
- Serão designados, ainda, dois suplentes para cobrirem as eventuais faltas dos titulares, sendo que o primeiro suplente não poderá pertencer ao corpo docente do Programa.
- A presidência será exercida pelo orientador ou coorientador da Dissertação ou Tese.
- Na falta ou impedimento do orientador ou do coorientador, quando houver, a PROPPG homologará um substituto, indicado pela Coordenação do Programa.
O texto está disponível na(s) seguinte(s) referência(s):
REGIMENTO GERAL DA UEL, RESOLUÇÃO CEPE 033/2014, RESOLUÇÃO CEPE 037/2016