Pós-Graduação Lato Sensu – Monografia/TCCPG
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As Monografias e TCCPG dos cursos deverão observar as normas abaixo descritas:
- obrigatoriamente focalizar um tema ligado aos conteúdos do curso e em consonância com os objetivos do mesmo;
- a orientação deverá ser realizada, preferencialmente, por docentes que tenham ministrado disciplinas especificas do curso;
- o orientador deverá possuir titulação mínima de Mestre;
- em casos devidamente justificados poderá ser indicado um coorientador, com titulação mínima de Mestre, desde que aprovado pelo Coordenador do Curso;
- o TCCPG deverá ser individual, com caráter científico, artístico, prático ou experimental, conforme estabelecido pela Comissão Coordenadora do Curso.
A Monografia ou TCCPG deverá ser entregue seguindo as normas estabelecidas pelo curso e no prazo definido no calendário vigente.
- O prazo de entrega da Monografia ou do TCCPG poderá ser prorrogado em até um período letivo, por uma única vez, mediante solicitação do estudante devidamente justificada, ouvido o orientador e aprovado pela Coordenação do Curso.
Os estudantes que solicitarem prorrogação de prazo para entrega da Monografia ou do TCCPG e obtiverem papel favorável, deverão efetivar nova matrícula em Monografia ou TCCPG, na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
A critério da Comissão do Curso a Monografia ou TCCPG poderá ser no formato de artigo científico.
O estudante que não entregar a Monografia ou o TCCPG ou for reprovado, poderá requerer junto à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação o Atestado de Conclusão de Créditos de Curso de Especialização e/ou Histórico Escolar.
O texto está disponível na(s) seguinte(s) referência(s):
REGIMENTO GERAL DA UEL, RESOLUÇÃO CEPE 033/2014, RESOLUÇÃO CEPE 037/2016