Pós-Graduação Lato Sensu – Estrutura Curricular

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A estrutura curricular dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu se constituirá de atividades curriculares ministradas sob a forma presencial, fora de sede ou a distância.

Cada disciplina terá uma carga horária expressa em créditos, sendo cada crédito correspondente a quinze horas-aula.

O currículo do curso será composto por um conjunto de atividades curriculares caracterizadas pelo código, denominação, carga horária, número de créditos, ementa, conteúdo programático (que deverá ser lançado obrigatoriamente no fechamento da pauta eletrônica), bibliografia e docente(s) responsável(is).

Os cursos deverão estruturar-se de forma a exigir Monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso de Pós-Graduação.

Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu destinam-se a proporcionar formação científica e cultural, oferecendo a oportunidade de especialização nas modalidades Lato Sensu e desenvolvendo a capacidade de pesquisa e ensino nas modalidades Stricto Sensu.

  • A Câmara de Pós-Graduação elaborará os regulamentos para os cursos Lato Sensu e para os programas Stricto Sensu, que deverão ser aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Ficará a cargo das Comissões Coordenadoras exercerem a coordenação pedagógica e administrativa dos Cursos e Programas de Pós-Graduação, de acordo com a legislação vigente.

A constituição e atribuições das Comissões Coordenadoras dos Cursos e Programas de Pós-Graduação serão estabelecidos nos respectivos regulamentos.

O sistema acadêmico para os Cursos e Programas de Pós-Graduação é o de crédito:

  • O crédito corresponde a quinze horas-aula por semestre.
  • O total de créditos que uma disciplina de pós-graduação pode conferir é calculado com base na carga horária semanal por ela imposta, durante um período letivo regular, cuja duração mínima é de quinze semanas.
  • A avaliação dos créditos atribuídos ao aluno pelo professor a cada verificação de aprendizagem será realizada através de notas, variáveis de zero a fez ou conceito equivalente e será exigida, para aprovação na disciplina, nota igual ou superior a sete ou conceito equivalente.
  • O crédito só será concedido ao aluno que, satisfeitas as demais exigências, tiver o mínimo de setenta e cinco porcento de frequência às aulas ministradas em cada disciplina dos cursos Lato Sensu presenciais e programas Stricto Sensu.

O texto está disponível na(s) seguinte(s) referência(s): 

REGIMENTO GERAL DA UEL, RESOLUÇÃO CEPE 033/2014, RESOLUÇÃO CEPE 037/2016