PGU – Procuradoria Jurídica

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A Procuradoria Jurídica representa judicial e extrajudicialmente a Universidade Estadual de Londrina, desempenhando todas as atividades jurídicas, judiciais e administrativas que abarcam a representação da Instituição nos Foros Trabalhistas, estadual e Federal, desenvolvendo todas as peças processuais necessárias para a defesa dos interesses da Instituição de Ensino, em andamento.

À Procuradoria Jurídica compete:

  • representar judicial e extrajudicialmente a Universidade;
  • defender os interesses da Universidade, em qualquer juízo ou instância, nas causas em que a mesma for ré, assistente, opoente ou de qualquer forma figure na condição de interessada;
  • acompanhar, com zelo e responsabilidade, o andamento dos processos, em todas as instâncias e tribunais, propondo todos os recursos inerentes ao processo e mantendo atualizadas as informações sobre os processos judiciais até seu final desfecho;
  • interpor recursos em processos judiciais e administrativos, em defesa dos interesses da Universidade;
  • examinar ordens e sentenças judiciais, orientando as unidades administrativas da Universidade quanto ao seu exato cumprimento;
  • exercer a atividade de assessoramento, quando solicitada, em processos administrativos e de consultoria jurídica, respondendo a consultas oriundas da Reitoria e Pró-Reitorias e demais unidades administrativas da Universidade e prestando informações sobre aspectos de natureza jurídico-legal em assuntos de interessa da Universidade;
  • emitir parecer jurídico em processos administrativos de interesse da Universidade, abordando convênios, contratos administrativos, licitações, acordos de colaboração, recursos humanos, propriedade intelectual, pesquisa, ensino e extensão, sindicâncias, processos administrativos disciplinares e exoneratórios, entre outros inerentes às atividades da Universidade;
  • analisar convênios, acordos e contratos em geral a serem firmados com entidades externas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, inclusive os decorrentes de licitação;
  • assessorar e prestar consultoria jurídica em sindicâncias e processos administrativos disciplinares ou exoneratórios, e a processos vinculados a outras comissões especiais de trabalho, inclusive em reuniões dos órgãos colegiados da Universidade;
  • exercer o controle interno de legalidade dos atos administrativos, alertando contra possíveis irregularidades, mediante o exame de propostas, anteprojetos, projetos e minutas de atos normativos de iniciativa da Universidade;
  • examinar, prévia e consultivamente, os textos de edital de licitação e concursos, bem como os respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados;
  • manter entendimentos com entidades públicas e/ou particulares, relativamente aos assuntos de natureza jurídica em que a Universidade for interessada;
  • defender os interesses da Universidade em processos administrativos, solicitações de informações ou de auditoria provenientes do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público e de quaisquer outros órgãos;
  • zelar pela observância do Estatuto, do Regimento Geral, do Regimento da Reitoria, dos Regimentos Internos das unidades administrativas e pela legalidade dos atos praticados pela Universidade;
  • exercer outras atividades de natureza técnico-jurídica necessária à consecução das atividades da Universidade, inclusive desenvolver a atuação jurídica preventiva no âmbito da Universidade.