Órgãos Suplementares – Competências

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Aos Diretores dos Órgãos Suplementares compete:

  • administrar e representar o órgão;
  • elaborar a proposta orçamentária anual do órgão, ouvido o respectivo Conselho Diretor;
  • controlar a aplicação dos recursos orçamentários consignados ao órgão;
  • assegurar a ordem e a disciplina no âmbito do órgão, inclusive em relação aos docentes em atividade no mesmo, bem como propor ao Reitor a abertura de sindicâncias ou processos administrativo-disciplinares, de acordo com o Regimento Geral;
  • supervisionar e fiscalizar administrativamente as atividades dos docentes do Centro a que se achar o órgão vinculado, quando os mesmos nele estiverem, no exercício de suas respectivas funções;
  • opinar, juntamente com o Diretor do Centro a que estiver vinculado, sobre licenças e férias do respectivo pessoal docente em atividade no Órgão Suplementar;
  • aprovar licenças e férias do pessoal técnico-administrativo lotado no órgão;
  • constituir comissões ou grupos de trabalho para o desempenho de tarefas especiais;
  • promover a divulgação das atividades do órgão;
  • realocar o pessoal técnico-administrativo no âmbito do órgão;
  • responsabilizar-se e zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e instalações do órgão;
  • apresentar anualmente plano de trabalho e relatório de atividades para apreciação pelo Conselho do respectivo Centro de Estudos e aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e Conselho de Administração;
  • apresentar anualmente ao Conselho de Centro respectivo, dentro do primeiro trimestre, relatório circunstanciado dos trabalhos desenvolvidos no órgão, no ano anterior, ouvido o Conselho Diretor, nele assinalando as providências indicadas para maior eficiência das respectivas atividades;
  • cumprir e fazer cumprir o Regimento do órgão e as disposições estatutárias e regimentais que lhe sejam aplicáveis;
  • representar o órgão no Conselho de Centro ao qual está vinculado;
  • desempenhar outras funções inerentes ao cargo de acordo com o disposto no Estatuto, no Regimento Geral e no Regimento próprio.