Órgãos Suplementares – Competências
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Aos Diretores dos Órgãos Suplementares compete:
- administrar e representar o órgão;
- elaborar a proposta orçamentária anual do órgão, ouvido o respectivo Conselho Diretor;
- controlar a aplicação dos recursos orçamentários consignados ao órgão;
- assegurar a ordem e a disciplina no âmbito do órgão, inclusive em relação aos docentes em atividade no mesmo, bem como propor ao Reitor a abertura de sindicâncias ou processos administrativo-disciplinares, de acordo com o Regimento Geral;
- supervisionar e fiscalizar administrativamente as atividades dos docentes do Centro a que se achar o órgão vinculado, quando os mesmos nele estiverem, no exercício de suas respectivas funções;
- opinar, juntamente com o Diretor do Centro a que estiver vinculado, sobre licenças e férias do respectivo pessoal docente em atividade no Órgão Suplementar;
- aprovar licenças e férias do pessoal técnico-administrativo lotado no órgão;
- constituir comissões ou grupos de trabalho para o desempenho de tarefas especiais;
- promover a divulgação das atividades do órgão;
- realocar o pessoal técnico-administrativo no âmbito do órgão;
- responsabilizar-se e zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e instalações do órgão;
- apresentar anualmente plano de trabalho e relatório de atividades para apreciação pelo Conselho do respectivo Centro de Estudos e aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e Conselho de Administração;
- apresentar anualmente ao Conselho de Centro respectivo, dentro do primeiro trimestre, relatório circunstanciado dos trabalhos desenvolvidos no órgão, no ano anterior, ouvido o Conselho Diretor, nele assinalando as providências indicadas para maior eficiência das respectivas atividades;
- cumprir e fazer cumprir o Regimento do órgão e as disposições estatutárias e regimentais que lhe sejam aplicáveis;
- representar o órgão no Conselho de Centro ao qual está vinculado;
- desempenhar outras funções inerentes ao cargo de acordo com o disposto no Estatuto, no Regimento Geral e no Regimento próprio.