Matrículas

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A matrícula será feita respeitando o projeto político-pedagógico de cada curso.

  • A matrícula será cancelada por iniciativa da Universidade ou do estudante:
  • quando o estudante interessado solicitar por escrito;
  • quando, em processo disciplinar, se aplicar ao estudante a pena de exclusão;
  • quando não renovada a matrícula em tempo oportuno;
  • quando o estudante da primeira série ou semestre do ano de ingresso em curso superior por meio de processo seletivo vestibular não confirmar sua matrícula;
  • for constatada pela Universidade a matrícula do estudante em outro curso de graduação da própria Instituição ou de outra instituição pública de ensino superior.
  • Será recusada nova matrícula ao estudante que não concluir o curso de graduação no prazo máximo fixado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, atendidas às exigências legais emanadas de órgãos disciplinadores da matéria.
  • Os atos de matrícula e inscrição na Universidade importam em compromisso formal de respeito à lei, ao Estatuto e aos Regimentos da Universidade, bem como à autoridade que deles emana.
  • O recebimento de transferências, atendidas as ressalvas da lei, dependerá, sempre da existência de vaga e do preenchimento das exigências específicas em cada caso, consoante o disposto no Regimento Geral.
  • Aos estudantes portadores de necessidades educativas especiais será concedido acompanhamento acadêmico, através de equipe multidisciplinar devidamente constituída.
  • Será permitida reopção por curso diverso ao do ingresso na Universidade, para alunos que adquirem deficiências físicas ou sensorial ou desenvolverem doenças crônicas, no decorrer do curso inicial, na forma prevista regularmente.
  • O estudante com necessidades educacionais especiais poderá ter plano especial de matriz curricular e/ou prazo diferenciado para conclusão das atividades acadêmicas.

A avaliação do aproveitamento escolar será estabelecida nos projetos político-pedagógicos de cada curso e no Regimento Geral.

O índice de frequência será definido nos projetos político-pedagógicos de cada curso e no Regimento Geral, obedecida a legislação vigente.

O texto está disponível na(s) seguinte(s) referência(s): 

ESTATUTO DA UEL, REGIMENTO GERAL DA UEL, RESOLUÇÃO CEPE 033/2014, RESOLUÇÃO CEPE 037/2016