Graduação – Sistema de Aprovação

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A avaliação do aproveitamento escolar será feita por disciplinas, atividades acadêmicas obrigatórias e atividades acadêmicas complementares, através da utilização de diversas técnicas e instrumentos estabelecidos nos projetos político-pedagógicos específicos.

  • A avaliação do estudante realizada pelo professor será expressa através de notas, variáveis de zero a dez, ou conceito equivalente.
  • Ao final de cada período letivo será atribuída ao estudante, em cada disciplina ou atividade acadêmica, uma nota final ou conceito equivalente, resultante de média de no mínimo duas avaliações realizadas durante o período letivo, independentemente da carga horária da mesma.
  • Para fins de registro acadêmico, a participação de estudantes em eventos, cursos de extensão, programas de formação complementar, projetos integrados, de extensão, de pesquisa e de pesquisa em ensino, devem considerar somente a carga horária estabelecida pelo Colegiado de Curso respectivo.

Considerar-se-á aprovado na disciplina ou atividades acadêmicas o estudante que obtiver média final igual ou superior a seis ou conceito equivalente e frequência de, no mínimo, setenta cinco por cento da carga horária prevista.

  • Poderá haver diferenciação da média e da frequência de aprovação para as atividades acadêmicas especiais, desde que definidas pelo projeto político-pedagógico do curso, sendo que a média final não poderá ser inferior a seis ou conceito equivalente e a frequência, no mínimo, de setenta e cinco porcento.

Cada curso definirá, em seu projeto político-pedagógico, a opção por exame final.

As normas para participação no exame final são estabelecidas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

É vedado o abono de falta.

Considerar-se-á aprovado nas disciplinas especiais o estudante que obtiver média final igual ou superior a seis ou conceito equivalente e frequência de, no mínimo, setenta e cinco porcento.

  • Para aprovação nas demais atividades acadêmicas complementares, os critérios de avaliação serão definidos no projeto pedagógico de cada curso.
  • Para aprovação na atividade acadêmica complementar, modalidades Monitoria, o estudante deverá elaborar relatório com supervisão do docente responsável.

As disposições referentes ao sistema de aprovação na graduação serão complementadas mediante normas a serem baixadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

O texto está disponível na(s) seguinte(s) referência(s): 

REGIMENTO GERAL DA UEL, RESOLUÇÃO CEPE 033/2014, RESOLUÇÃO CEPE 037/2016