Graduação – Matrículas

.

Os candidatos à matrícula inicial, em qualquer dos cursos de graduação oferecidos pela Universidade, deverão requerê-la, dentro do prazo previsto pelo Calendário Escolar, à Pró-Reitoria de Graduação, instruindo a petição com os documentos exigidos.

A matrícula deverá ser renovada de acordo com o Calendário de Atividades de Ensino dos Cursos de Graduação.

É vedado ao estudante cursar, simultaneamente, dois ou mais cursos de graduação na Universidade, ou um na Instituição e um ou mais em outra Instituição pública.

  • Quando houver a constatação de matrículas simultâneas na Universidade deverá o estudante optar por qual curso continuará cursando, sendo que, na omissão, será cancelada a matrícula mais antiga e, na hipótese de matrículas simultâneas na Universidade e em outra Instituição de Ensino Público, será cancelada a matrícula nesta Universidade.

O estudante, na primeira série ou semestre do ano de ingresso no curso superior por meio de processo seletivo, deverá confirmar sua matrícula durante os dez primeiros dias corridos do ano letivo, sob pena de cancelamento da matrícula.

Será permitida a reopção por curso diverso ao ingresso na Universidade, mediante reopção do estudante, ao adquirir deficiência física ou sensorial ou desenvolver doença crônica incompatível com a natureza do curso inicial, devidamente amparada em laudo médico, ouvidos os Colegiados dos Cursos envolvidos, devendo ainda ser homologado pela Câmara de Graduação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

  • A data para a integralização curricular passará a ser contata a partir da efetivação da matrícula por reopção.
  • O estudante com necessidades educacionais especiais, desde que amparado em laudo médico, poderá ter plano especial de matriz curricular e/ou prazo diferenciado para conclusão das atividades acadêmicas, que será elaborado pelo estudante e Coordenador do Colegiado de Curso, sendo homologado pelo Colegiado de Curso respectivo.

O portador de diploma de curso superior terá direito à matrícula na Universidade, independentemente de Processo Seletivo, desde que haja vaga inicial no curso pretendido.

  • Se o número de candidatos diplomados for superior ao número de vagas, deverá haver processo seletivo, cujos exames de seleção e publicação dos resultados por edital ocorrerão sob responsabilidade da Coordenadoria de Processos Seletivos.

A matrícula será cancelada ou recusada, conforme o caso, quando:

  • o estudante solicitar por escrito;
  • o estudante tiver sido, em processo disciplinar, condenado à pena de exclusão;
  • o estudante não tiver renovado a matrícula dentro dos prazos previstos, salvo motivo justificado e comprovado, a critério da Pró-Reitoria de Graduação, quando houver vagas ou possibilidade de sua absorção no curso, ouvido o respectivo Colegiado;
  • o estudante não tiver concluído o curso de graduação no prazo máximo fixado para a integralização do respectivo currículo
  • neste caso, o cancelamento ou recusa da matrícula só poderá dar-se após apreciação de manifestação do estudante em processo administrativo próprio;
  • apresentar irregularidade na documentação inerente ao ensino médio ou equivalente ou quanto à identificação utilizada no processo seletivo de ingresso
  • neste caso, o cancelamento ou recusa da matrícula só poderá dar-se após apreciação de manifestação do estudante em processo administrativo próprio;
  • o estudante que for reprovado em todas as atividades acadêmicas por nota e frequência durante um ano letivo ou por dois semestres consecutivos, desde que não esteja amparado legalmente.

O estudante que tiver cursado disciplinas de nível superior em curso reconhecido poderá solicitar aproveitamento delas à Pró-Reitoria de Graduação, no prazo previsto no Calendário Escolar.

O estudante poderá requerer à Pró-Reitoria de Graduação o trancamento de matrícula para o ano letivo/semestre em curso.

  • O trancamento de matrícula não poderá ocorrer na primeira série do regimento acadêmico anual ou no primeiro semestre do regime acadêmico semestral, salvo por problemas de saúde.
  • O tempo relativo ao tratamento de matrícula não será computado para efeito de integralização curricular dentro do prazo máximo fixado para o curso respectivo.

No caso de interrupção de curso, a rematrícula do estudante ficará condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

  • Existência de vagas;
  • que o afastamento não tenha sido superior a dois anos letivos ou equivalente;
  • cumprimento de adaptação curricular, se for o caso.

O texto está disponível na(s) seguinte(s) referência(s): 

REGIMENTO GERAL DA UEL, RESOLUÇÃO CEPE 033/2014, RESOLUÇÃO CEPE 037/2016