Graduação – Currículos e Programas

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Os currículos dos cursos de graduação serão constituídos por um conjunto de atividades acadêmicas de natureza obrigatória, complementares e optativas, tendo como objetivo a formação cultural e profissional do estudante, distribuída entre:

  • atividades acadêmicas de natureza obrigatória, a serem definidas em conformidade com o Projeto Pedagógico específico de cada curso;
  • atividades acadêmicas complementares, que correspondem à participação dos estudantes em: cursos de extensão, disciplinas eletivas, disciplinas especiais, estágios curriculares não obrigatórios, eventos, monitoria acadêmica, programas de extensão, programas de formação complementar projetos de extensão, projetos integrados, projetos de pesquisa, projetos de pesquisa em ensino e outras atividades, desde que regulamentadas no Projeto Pedagógico específicos de cada curso.
  • As atividades acadêmicas complementares devem ser aprovadas pelos respectivos Colegiados de Cursos.
  • disciplinas optativas quando exigidas por legislação específica.
  • As disciplinas eletivas, de livre escolha do estudante, poderão ser cumpridas, dentre as disciplinas regulares de cursos e habilitações diversas ao de sua matrícula, a partir do elenco definido pelos Departamentos ofertantes.
  • Os Departamentos deverão enviar aos Colegiados de Cursos para os quais as disciplinas especiais ofertadas e dentro do prazo estabelecido em Calendário Escolar, o seguinte: relação das disciplinas em oferta, relação dos docentes responsáveis e programas.
  • Poderão ser estabelecidas atividades acadêmicas de natureza obrigatória especial, que serão assim definidas em razão de sua importância no contexto do projeto pedagógico do curso.

Para cada curso de graduação será organizado um currículo, de acordo com a legislação em vigor e as determinações estatutárias e regimentais, respeitadas as Diretrizes Curriculares fixadas pelo Conselho Nacional de Educação, devendo ser integralmente cumprido pelo estudante, a fim de que possa qualificar-se para a obtenção do respectivo grau acadêmico.

O programa de cada atividade pedagógica será proposto pelo Departamento e aprovado pelo respectivo Colegiado, obedecendo a ementa constante do currículo aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 

Os cursos de graduação serão organizados de forma que todos os seus requisitos possam ser normalmente cumpridos, dentro de um número de anos letivos previamente estabelecido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, obedecida a legislação em vigor.O prazo para conclusão dos cursos poderá ser prorrogado por deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em casos excepcionais, devidamente justificados.

O texto está disponível na(s) seguinte(s) referência(s): 

REGIMENTO GERAL DA UEL, RESOLUÇÃO CEPE 033/2014, RESOLUÇÃO CEPE 037/2016