Disposições Gerais

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A Política de Inovação da Universidade Estadual de Londrina, além de servir à própria Universidade, se destina aos atores públicos ou privados, pessoa física ou jurídica, que firmem relação com a Instituição no campo da ciência, tecnologia e inovação. Sua aplicação e seus efeitos devem alcançar todas as relações e práticas de suas atividades fundamentais e indissociáveis (ensino, pesquisa e extensão), aos organismos, entidades e fundações que possuam papel no apoio das políticas e projetos institucionais.

  • No âmbito da Universidade Estadual de Londrina a Política de Inovação é coordenada pelo NIT, representado pela Agência de Inovação AINTEC, instituída pela Resolução CU 65/2008, com o Regimento Interno aprovado pela Resolução CU 34/2017 e vinculada ao Gabinete da Reitoria.