Disposições Finais e Transitórias

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Todo problema de ordem acadêmica, circunscrito à Creditação Curricular da Extensão, deverá seguir o trâmite usual definido pelas normativas que regulamentam os procedimentos acadêmicos e administrativos para os cursos de graduação.

  • É facultado, aos órgãos deliberativos, solicitarem manifestação, nas devidas instâncias, da Comissão de Extensão de Departamento, Comissão de Extensão de Centro e Câmara de Extensão, Cultura e Sociedade.

Todos os Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação deverão estar em consonância com as diretrizes estabelecidas na Resolução CEPE/CA Nº 039/2021e na Resolução CU Nº 089/2019.

A Resolução CEPE/CA Nº 039/2021 passará por avaliação realizada por uma comissão paritária constituída por membros da Câmara de Extensão, Cultura e Sociedade e da Câmara de Graduação, transcorridos 6 (seis) anos de sua implantação.Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Sociedade e pela Pró-Reitoria de Graduação e, quando for o caso, pelas suas respectivas Câmaras e demais instâncias competentes.