Direção de Centro
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A Diretoria do Centro será exercida por um Diretor, com as seguintes atribuições:
- Administrar e representar o Centro de Estudos dentro e fora da Universidade em todos os assuntos de interesse do referido Centro.
- Enviar ao Reitor, depois de aprovada pelo Conselho de Centro, a proposta orçamentária anual.
- Controlar a aplicação dos recursos orçamentários consignados ao Centro, ouvido o Conselho de Centro.
- Apresentar, anualmente, ao Reitor, dentro do primeiro trimestre, relatório circunstanciado dos trabalhos desenvolvidos no Centro, no ano anterior, sugerindo providências para maior eficiência das respectivas atividades, ouvido o respectivo Conselho de Centro.
- Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Centro.
- Discutir no Conselho de Centro os assuntos de interesses administrativos e acadêmicos.
- Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Centro, podendo sustar a sua execução, quando julgar sejam contrárias ao Estatuto, Regimentos e Resoluções, disto dando conhecimento imediato à Reitoria.
- Adotar, em casos de urgência, medidas que se imponham em matéria de competência do Conselho de Centro, submetendo seu ato à ratificação deste na sua primeira reunião.
- Supervisionar a fiel execução das atividades acadêmicas e a assiduidade do pessoal lotado no Centro.
- Assegurar a ordem e a disciplina no âmbito do Centro e propor, quando for o caso, pedidos de abertura de sindicâncias ou processos administrativos ou disciplinares ao Reitor.
- Supervisionar as eleições no âmbito do respectivo Centro.
- Integrar o Conselho de Administração e o Conselho Universitário.
- Expedir portarias, ordens de serviço e avisos, no âmbito de sua competência.
- Constituir comissões ou grupos de trabalho para o desempenho de tarefas específicas.
- Presidir a qualquer reunião a que comparecer no âmbito do Centro.
- Delegar atribuições ao Vice-Diretor.
- Responsabilizar-se e zelar pela guarda e conservação dos bens e instalações do Centro.
- Promover reuniões, seminários, encontros científicos e culturais e o intercâmbio com outras entidades congêneres.
- Estimular a participação de seu Centro em reuniões culturais e científicas, nacionais ou estrangeiras, propondo à Reitoria os nomes que o representem, de acordo com as disponibilidades orçamentárias.
- Promover a divulgação das atividades do Centro.
- Propor prêmios e outras dignidades universitárias.
- Realocar o pessoal técnico-administrativo do Centro.
- Aprovar licenças e férias do pessoal técnico-administrativo lotado no Centro de acordo com a legislação vigente, ouvida a chefia imediata.
- Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Geral, o Regimento próprio e, no que couber, as resoluções e demais normas da Universidade.
- Desempenhar outras funções inerentes ao cargo, de acordo com o disposto no Estatuto, neste Regimento Geral e no Regimento próprio.