Conselho Universitário
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Compete ao Conselho Universitário:
- Exercer a supervisão da Universidade e traçar a política universitária.
- Aprovar por proposta do Reitor ou dos Conselhos de Centro a concessão de títulos de Doutor Honoris Causa, de Professor Emérito, de Funcionário Técnico-Administrativo Emérito, de Estudante Emérito e de Benemérito da Universidade a pessoas físicas, pessoas jurídicas e núcleos familiares que contribuíram para o desenvolvimento da Instituição.
- Emendar o presente Estatuto por deliberação de dois terços (2/3) de seus membros.
- Aprovar os planos de expansão e desenvolvimento, bem como a criação, modificação e extinção de órgãos na Universidade.
- Constituir as suas comissões permanentes e transitórias.
- Elaborar ou emendar o Regimento Geral da Universidade por deliberação da maioria de seus membros e aprovar os Regimentos das Unidades, dos Departamentos, dos Órgãos Suplementares e da Reitoria.
- Julgar os recursos e vetos a ele encaminhados, em última instância.
- Instituir prêmios honoríficos como estímulo às atividades universitárias.
- Avocar, por proposta do Reitor ou de dois terços (2/3) de seus membros, a decisão de qualquer assunto de interesse relevante, de competência das demais instâncias da Universidade.
- Conhecer e deliberar em última instância sobre recursos interpostos contra penas disciplinares impostas pelas autoridades universitárias.
- Deliberar sobre alienação de bens imóveis, por dois terços (2/3) de seus membros.
- Decidir sobre homenagens, no recito da Instituição, a pessoas que tenham prestado contribuição relevante à Universidade ou a qualquer ramo das ciências, letras ou artes.
- Exercer a fiscalização econômico-financeira e de auditoria da Universidade.
- Escolher, dentre os nomes indicados pelo Reitor, o Assessor de Auditoria Interna.
- Aprovar, por proposta do Conselho de Administração, o orçamento anual da Universidade.
- Aprovar o Regulamento do Pessoal da Universidade.
- Aprovar o Plano de Cargos e Salários da Universidade por proposta do Conselho de Administração.
- Deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto, desde que, por sua natureza, não sejam da competência de outros órgãos.
- Prestar contas das atividades financeiras e administrativas à comunidade e órgãos competentes de acordo com a legislação vigente.