Compartilhamento de Laboratórios, Equipamentos, Recursos Humanos e Capital Intelectual

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A Universidade Estadual de Londrina poderá compartilhar e/ou permitir o uso, por terceiros, de laboratórios, equipamentos, recursos humanos e capital intelectual, para atividades voltadas à PD&I, mediante contrapartida financeira ou não, devendo observar as seguintes diretrizes:

  • Devem ser resguardados os interesses da UEL sobre os direitos de propriedade intelectual envolvidos e gerados conforme cada caso específico.
  • Deverá ser observado o atendimento às prioridades, critérios e requisitos aprovados e divulgados pela UEL, observadas as respectivas disponibilidades e assegurada a igualdade de oportunidades aos interessados.
  • O trâmite dos pedidos de compartilhamento, a ser regulado pela Agência de Inovação, deverá prever a anuência do Diretor, em se tratando dos Centros de Estudos da UEL e órgãos suplementares e do Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, no caso de laboratórios e equipamentos multiusuários, os quais deverão justificar os requisitos de conveniência e oportunidade de sua decisão.
  • O valor arrecadado deverá ser partilhado com as instâncias envolvidas, com os fundos institucionais de pesquisa, ensino e extensão e com os programas institucionais de fomento e indução à inovação, conforme regulamentação interna.
  • O compartilhamento e a permissão de uso não deverão afetar e/ou prejudicar as atividades regulares e finalísticas da Universidade Estadual de Londrina.