Colegiados dos Cursos de Graduação
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São atribuições dos Colegiados dos Cursos de Graduação:
- Propor o projeto pedagógico de cada curso, para apreciação da Câmara de Graduação e aprovação no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, obedecida a legislação vigente.
- Propor modificações no projeto pedagógico, considerando as exigências da formação profissional pretendida.
- Definir o regulamento dos estágios e trabalhos de conclusão de curso.
- Propor normas ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para transferências internas e externas.
- Submeter, na época devida, ao conhecimento dos Departamentos a proposta da lista de oferta de atividades acadêmicas, com sugestão de horário para as mesmas.
- Deliberar sobre questões relativas à vida acadêmica, tais como frequências, adaptações de estudantes, exames e avaliações, aproveitamento de estudos e equivalência de atividades acadêmicas.
- Participar dos processos de revalidação de diplomas, conforme as normas estabelecidas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
- Constituir Comissões Especiais para estudo de assuntos de interesse pedagógico.
- Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas para os estágios e trabalhos de conclusão de curso.
- Avaliar a execução didático-pedagógica dos projetos pedagógicos, tendo como foco principal a qualidade do ensino.
- Comunicar aos Departamentos que participam do ensino, na época devida, o plano de atividades a ser desenvolvido em cada semestre ou ano letivo.
- Promover a integração das atividades acadêmicas.
- Aprovar os planos de ensino das atividades acadêmicas.
- Convocar docentes dos Departamentos não representados, quando necessário.
- Convocar docentes que ministrem atividades acadêmicas no curso, quando necessário.