Chefia de Departamento

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São atribuições do Chefe de Departamento:

  • Convocar e presidir as reuniões do Conselho do Departamento.
  • Administrar e representar o Departamento.
  • Participar com direito de voz e voto, das reuniões do Conselho de Centro.
  • Tomar as providências de ordem administrativa, financeira, disciplinar e didático-científica que julgar convenientes aos trabalhos do Departamento.
  • Controlar a aplicação de recursos alocados à disposição do Departamento.
  • Submeter, na época devida, para aprovação no Conselho do Departamento, o plano das atividades a serem desenvolvidas em cada período letivo.
  • Encaminhar ao Diretor de Centro, em tempo hábil, os dados relativos ao Departamento, necessários à elaboração de programas de trabalho e do orçamento da Unidade.
  • Apresentar, ao final de cada período letivo, ao Diretor do Centro, após apreciação do Conselho de Departamento, o relatório de avaliação das atividades departamentais, sugerindo as providências cabíveis.
  • Solicitar admissão de pessoal docente, observado o quadro próprio e as disposições estatutárias e regimes pertinentes.
  • Distribuir os encargos acadêmicos ao pessoal docente do Departamento, bem como orientar e fiscalizar sua execução.
  • Controlar a assiduidade do pessoal docente e técnico-administrativo em atividades do Departamento.
  • Ter sob sua responsabilidade os bens patrimoniais distribuídos à carga do Departamento, os quais devem ser periodicamente conferidos.
  • Transferir ao seu sucessor, mediante termo de responsabilidade, vistado pelo Diretor de Centro e pelo Chefe do Patrimônio da Universidade a carga dos bens patrimoniais do Departamento.
  • Adotar, em casos de urgência, medidas que se imponham em matéria de competência do Conselho de Departamento, submetendo o seu ato à ratificação deste, na primeira reunião subsequente.
  • Propor ao Conselho do Centro, ouvido o Conselho do Departamento respectivo, convênios que interessem às atividades do Departamento.
  • Constituir comissões ou grupos de trabalho para o desempenho de tarefas específicas.
  • Cumprir e fazer cumprir as disposições dos Regimentos do Centro e do Conselho do Departamento, do Regimento Geral e do Estatuto, assim como as deliberações do Departamento e os atos e decisões dos órgãos e autoridades superiores a que esteja subordinado.
  • Encaminhar aos Colegiados de Cursos de Graduação os programas das atividades acadêmicas sob sua responsabilidade.
  • Informar aos cursos/programas de pós-graduação, os docentes de seu Departamento, responsáveis pelas respectivas atividades acadêmicas.
  • Aprovar período de férias de docentes, garantindo a manutenção das atividades essenciais.