Capítulo V – Natureza das Reuniões e sua Convocação

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A CPA-UEL terá reuniões ordinárias mensais e, extraordinariamente, por convocação do Presidente, devendo as ausências serem justificadas ao Presidente.

§As reuniões serão instaladas com qualquer número de seus membros, desde que não tenham caráter deliberativo. Nas reuniões deliberativas é indispensável a presença de metade dos membros para a instalação da reunião, visando à utilidade da deliberação, que se deve observar a maioria simples (maioria dos membros presentes).

Perderá o mandato como membro do da CPA-UEL, o representante titular que, sem justificativas, deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas ou por três alternadas.

§A vacância da função de representante na CPA-UEL, decorrente da situação prevista no caput deste artigo, será suprida pelo representante suplente respectivo, que completará o mandato restante. Na ausência de suplente ou ocorrendo nova vacância na mesma representação a unidade de origem deverá indicar outro representante.

Os membros da CPA-UEL poderão convidar integrantes da comunidade universitária ou da sociedade civil organizada para participar das reuniões, quando julgar necessário, para o esclarecimento de matéria que integra a pauta de reunião, ou para que o convidado contribua com informações técnicas que sejam de seu domínio.

§O membro representante, previamente ao início da reunião, deve apresentar o convidado, expondo a motivação do convite, cujo convidado poderá manifestar-se sobre a matéria em debate, uma vez solicitado pelo Presidente da CPA-UEL.

A CPA-UEL aprovará, em reunião especificamente convocada para esse fim, os relatórios de autoavaliação institucional, remetendo-os à Reitoria, para dar ciência aos Conselhos Superiores e demais encaminhamentos devidos.