Capítulo IV – Presidência
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Em reunião específica da CPA-UEL, os membros deverão eleger por maioria simples o presidente e o vice-presidente dentre os membros titulares docentes sagrando-se os eleitos mais votados.
Nas faltas e impedimentos do Presidente, a CPA-UEL será presidida pelo vice-presidente.
A carga horária para o exercício da função de presidente da CPA-UEL será de vinte horas semanais.
Compete à presidência da CPA-UEL:
Coordenar os trabalhos da Comissão.
Convocar e presidir as reuniões da Comissão.
Solicitar às Unidades da Universidade, diretamente ou por meio dos demais membros da CPA-UEL a quem atribuir a incumbência, as informações necessárias ao desenvolvimento das atividades da CPA-UEL.
Determinar todas as providências necessárias para a manutenção da composição da CPA-UEL de acordo com o número regulamentar de membros representantes, devendo proceder a convocação de membros suplentes, na hipótese de vacância.
Adotar as providências para a utilidade das reuniões da CPA-UEL, comunicando os membros representantes quanto à importância da participação efetiva nas reuniões, mediante o controle efetivo da presença e participação nas reuniões e adoção das medidas cabíveis nas hipóteses de ausências injustificadas.
Requerer à Reitoria a adoção das providências administrativas necessárias para as eleições dos membros representantes da CPA-UEL.
As atividades técnico-administrativas da CPA-UEL serão realizadas pela própria Comissão, podendo contar com o apoio do Gabinete da Reitoria, circunscrevendo:
A elaboração e a organização da pauta das reuniões da CPA-UEL, submetendo-a previamente à análise do Presidente da Comissão.
A convocação dos membros da CPA-UEL para as reuniões periódicas ou extraordinárias, mediante prévia ciência do Presidente da Comissão.
Os serviços de lavra de atas e respectiva leitura, para assinatura dos membros da CPA-UEL.
A preparação da documentação interna da CPA-UEL, colhendo a assinatura do Presidente da Comissão e demais membros, se necessário, com posterior adoção de providências de encaminhamento ao destino.
A atualização contínua da correspondência e documentação da CPA-UEL, incluída a documentação dos processos de autoavaliação e avaliação externa.
A elaboração de pedidos de informações e a execução de diligências, quando requeridas e autorizadas pelo Presidente da CPA-UEL.