Capítulo III – Execução do Processo de Avaliação Interna

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Serão asseguradas à CPA-UEL as condições materiais de infraestrutura física, de recursos humanos e financeiros, necessários para a consecução eficiente e eficaz de suas atividades.

A CPA-UEL deve ter pleno acesso aos dados institucionais e poderá requerer informações sistematizadas das unidades da instituição, quando necessário.

As informações solicitadas devem ser fornecidas, impreterivelmente, dentro do prazo estabelecido pela CPA-UEL.

A CPA-UEL poderá propor a constituição de grupos de trabalho e de comissões setoriais de avaliação para o pleno desenvolvimento de suas atividades, quando julgar necessário.

O processo de avaliação interna, desde a fase de elaboração conceitual do Sistema e do Programa de Autoavaliação Institucional, até a base de elaboração dos relatórios, deve ser participativo, com ampla divulgação dos resultados.

A CPA-UEL será apoiada pelas unidades da Universidade, cada qual na sua respectiva área de atuação, para execução das atividades atribuída à sua competência, visando ao cumprimento eficaz e eficiente das atividades.

§As atividades técnico-administrativas e a gestão das informações serão executadas pela CPA-UEL, com o necessário apoio institucional.