Capítulo I – Natureza, Finalidades e Princípios
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O processo de avaliação interna ou autoavaliação da Universidade Estadual de Londrina (UEL) é conduzido pela Comissão Própria de Avaliação (CPA), designada por Ato Executivo do Reitor, de acordo com a legislação em vigor e conforme processo de constituição, estabelecido neste Regulamento.
A Comissão Própria de Avaliação (CPA-UEL) funcionará de acordo com este Regulamento, tendo por atribuições a condução e coordenação dos processos de avaliação internos da Universidade.
A CPA-UEL goza de autonomia em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados da Universidade, o que não a exime da prestação das informações solicitadas e da prestação de contas de suas atividades aos órgãos colegiados superiores da Universidade, apresentando relatórios, pareceres e recomendações, num processo de interrelação contínua.
O processo de avaliação terá por finalidade:
A contínua construção, visando a consolidação de um significado comum de universidade considerando os aspectos sociais, políticos, filosóficos e éticos da ação e gestão educativa.
A execução de um processo colaborativo e partilhado de produção e conhecimento sobre a Instituição, propiciando a revisão e o aperfeiçoamento de suas práticas, tendo como referências o plano de desenvolvimento institucional e os projetos pedagógicos institucional e dos cursos.
A crítica contínua da ação educativa na busca de maior clareza, profundidade e abrangência.
A sedimentação de um sistema de informação e divulgação de danos da avaliação, a respeito dos diferentes segmentos da Universidade, garantindo a democratização e transparência das ações.
A criação de mecanismos de avaliação da integração universidade-sociedade; a sistematização de informações que possibilitam a autoanálise com vistas à percepção de omissões e à adoção de medidas em favor da formação acadêmica e profissional de qualidade e do desenvolvimento institucional.
A avaliação deve ser norteada pelos princípios da eficiência e da exequibilidade, da fidedignidade e da ética.