Capítulo I – Composição

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A CPA-UEL é composta por treze membros e seus respectivos suplentes, representados pelos segmentos da Comunidade Universitária e da sociedade civil organizada, conforme segue: Nove representantes do corpo docente, sendo um representante de cada Centro de Estudos; Dois representantes do corpo técnico-administrativo; Um representante do corpo discente; e, Um representante da sociedade civil organizada.

Os representantes do corpo docente serão indicados pelos Conselhos de Centros de Estudos, na proporção de um representante por Centro de Estudos, preferencialmente dentre os docentes que fazem parte do banco de avaliadores institucionais e de cursos cadastrados junto ao INEP/MEC e ou órgão equivalente do sistema estadual.

Os docentes a que se refere o parágrafo anterior deverão ainda ser efetivos e ter, no mínimo, três anos de vínculo funcional na UEL.

Os representantes do corpo técnico-administrativo serão escolhidos por seus pares, dentro de um colegiado eleitoral especialmente formado para esse fim.

O colegiado eleitoral a que se referem o parágrafo anterior será formado por um membro indicado por cada Conselho dos Centros de Estudos; um membro indicado por cada Órgão Suplementar; um membro indicado por cada Órgão de Apoio e um membro de cada Órgão Executivo da Reitoria, atendendo os seguintes critérios: ter formação em nível superior, preferencialmente nas áreas de educação, de avaliação ou de gestão administrativa; e, pertencer ao quadro efetivo de servidores e, ter, no mínimo, três anos de vínculo funcional na UEL.

A escolha dos membros titulares de que trata o parágrafo anterior será convocada pela Reitoria.

O representante do corpo discente será indicado por seus pares, por meio do Diretório Central dos Estudantes.

O representante da sociedade civil organizada deverá ter representação significativa junto à sociedade local e regional e será indicado, preferencialmente, pelo Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia.

O mandato dos membros da CPA-UEL, exceto para representante do corpo discente, será de três anos, sendo permitida uma única recondução consecutiva e garantida a permanência de, no máximo, 50% de seus membros.

O mandato do representante do corpo discente será de um ano, sendo permitida uma única recondução consecutiva.Faltando noventa dias para vencer o mandato dos membros da CPA-UEL, o seu presidente, após ouvir os integrantes da Comissão e referendado pela respectiva unidade de origem, enviará à Reitoria a relação dos representantes que permanecerão na Comissão, para convocação de nova eleição. Na hipótese de haver mais de 50% de membros interessados em permanecer na Comissão, terão preferência os mais assíduos nas reuniões da CPA-UEL e, em seguida, os mais antigos no quadro funcional da UEL, considerando o atual contrato.

A carga horária para o exercício de membro da CPA-UEL, dentro do quadro docente e técnico-administrativo, será de quatro horas semanais, exceto para a presidência, cuja carga horária semanal está contemplada neste Regulamento.