Câmara de Pós-Graduação
.
À Câmara de Pós-Graduação compete:
- Propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão alterações na política de pós-graduação da Universidade, ouvido os Colegiados de Cursos de Pós-Graduação.
- Propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão alterações nos regulamentos da pós-graduação (Lato e Stricto Sensu), ouvido os Colegiados dos Cursos da Pós-Graduação.
- Deliberar sobre recursos interpostos contra decisão dos Colegiados de Pós-Graduação.
- Apreciar os instrumentos de acompanhamento e avaliação da pós-graduação.
- Emitir parecer sobre a criação e extinção de cursos/programas de pós-graduação.
- Eleger, dentre seus membros, cinco docentes titulares que deverão ser de diferentes Centros de Estudos e cinco docentes suplentes para integrarem o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.