Câmara de Pesquisa
.
À Câmara de Pesquisa compete:
- Aprovar o calendário de atividades de pesquisa.
- Avaliar e acompanhar, através de instrumentos próprios, as atividades de pesquisa, capacitação, iniciação científica, inovação tecnológica e de publicações científicas e culturais.
- Avaliar e acompanhar o desempenho das Áreas e Linhas de Pesquisa.
- Aprovar o Regulamento do Programa de Iniciação Científica.
- Definir a política de distribuição de recursos financeiros do orçamento para os projetos de pesquisa.
- Deliberar sobre recursos, em matérias referentes à pesquisa, interpostos contra decisão dos Conselhos de Centro.
- Propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão a política de pesquisa, capacitação, iniciação científica, inovação tecnológica e de publicações científicas e culturais.
- Propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão a política de capacitação docente.
- Propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão a política de iniciação científica.
- Elaborar instrumentos de acompanhamento e avaliação das pesquisas, capacitação, iniciação científica, inovação tecnológica e de publicações científicas e culturais.
- Propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, o orçamento para o desenvolvimento das atividades de pesquisa.
- Propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão mudanças na legislação sobre pesquisa, capacitação, iniciação científica, ética em pesquisa, inovação tecnológica e de publicações científicas e culturais.
- Aprovar projeto de pesquisa.