Câmara de Pesquisa

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À Câmara de Pesquisa compete:

  • Aprovar o calendário de atividades de pesquisa.
  • Avaliar e acompanhar, através de instrumentos próprios, as atividades de pesquisa, capacitação, iniciação científica, inovação tecnológica e de publicações científicas e culturais.
  • Avaliar e acompanhar o desempenho das Áreas e Linhas de Pesquisa.
  • Aprovar o Regulamento do Programa de Iniciação Científica.
  • Definir a política de distribuição de recursos financeiros do orçamento para os projetos de pesquisa.
  • Deliberar sobre recursos, em matérias referentes à pesquisa, interpostos contra decisão dos Conselhos de Centro.
  • Propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão a política de pesquisa, capacitação, iniciação científica, inovação tecnológica e de publicações científicas e culturais.
  • Propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão a política de capacitação docente.
  • Propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão a política de iniciação científica.
  • Elaborar instrumentos de acompanhamento e avaliação das pesquisas, capacitação, iniciação científica, inovação tecnológica e de publicações científicas e culturais.
  • Propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, o orçamento para o desenvolvimento das atividades de pesquisa.
  • Propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão mudanças na legislação sobre pesquisa, capacitação, iniciação científica, ética em pesquisa, inovação tecnológica e de publicações científicas e culturais.
  • Aprovar projeto de pesquisa.