Câmara de Graduação

.

À Câmara de Graduação compete:

  • Aprovar o calendário das atividades de graduação.
  • Aprovar diretrizes específicas dos cursos de graduação, de acordo com a política acadêmica estabelecida pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
  • Aprovar normas específicas para as atividades de graduação, em consonância com a política do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
  • Aprovar ações para o desenvolvimento da graduação.
  • Aprovar matérias referentes ao ensino de graduação e à sua administração.
  • Emitir parecer sobre os projetos político-pedagógicos dos cursos de graduação, bem como suas alterações.
  • Coordenar, acompanhar e estabelecer mecanismos de controle e aperfeiçoamento do processo de avaliação das atividades dos cursos de graduação.
  • Emitir parecer sobre a criação e extinção de cursos de graduação.
  • Realizar, através das comissões especiais, a revalidação de títulos e diplomas de graduação.
  • Emitir parecer sobre a concessão de bolsas e auxílios, quando solicitada.
  • Deliberar sobre recursos, em matérias referentes à graduação, interpostos contra decisão dos Conselhos de Centro.
  • Emitir parecer sobre a criação, desenvolvimento e extinção de cursos de graduação, fora da sede.
  • Propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão o orçamento para as atividades de graduação.
  • Aprovar, acompanhar e avaliar os resultados dos projetos de ensino e programas de formação complementar dos cursos de graduação.
  • Aprovar as atividades pedagógicas de graduação, ouvidas as Unidades, os Departamentos e os Colegiados de Cursos.