Calendário Escolar

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O calendário escolar será elaborado pelos órgãos competentes e aprovados pela Câmara de Graduação e Câmara de Pós-Graduação.

  • O calendário escolar poderá ser organizado independentemente de correspondência com o ano civil, por períodos, abrangendo o mínimo de dias letivos de trabalho escolar efetivo, conforme legislação vigente, não incluindo o tempo reservado aos exames.

O texto está disponível na(s) seguinte(s) referência(s): 

ESTATUTO DA UEL, REGIMENTO GERAL DA UEL, RESOLUÇÃO CEPE 033/2014, RESOLUÇÃO CEPE 037/2016