Auditoria Interna
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A AAI será administrada por um servidor integrante da carreira docente ou técnico-administrativa, escolhido pelo Conselho Universitário, dentre os nomes indicados pelo Reitor para a Câmara de Finanças e Orçamento.
A área de atuação da AAI compreende todas as unidades e serviços que formam e compõem a estrutura organizacional da UEL.
A AAI terá uma subunidade alocada no Hospital Universitário para atendimento específico àquela unidade, em face de sua atividade assistencial hospitalar.
A Auditoria Interna tem a seguinte estrutura funcional:
- Auditor;
- Secretaria;
- Auditoria Setorial do Hospital Universitário
As atividades da AAI consistirão em:
- auditorias administrativas, contábil-financeiras de natureza fiscalizatória e/ou preventiva;
- auditorias especiais de natureza apurativa e diligenciadora;
- auditorias técnicas de natureza inspecional – obras, assistencial hospitalar e outras, monitoramento de recomendações de autoria;
- circularizações para convalidação de atos e fatos;
- testes de observâncias;
- mapeamentos de processos operacionais;
- orientações sobre o cumprimento de normas e dispositivos legais, dentre outros.
No exercício de suas funções poderá o auditor:
- ter livre acesso às dependências, documentos, processos e papéis da administração em qualquer órgão ou setor;
- retirar documentações, solicitar informações e pareceres, colher depoimentos e testemunhos para realização de diligências;
- solicitar funcionários de outras unidades, para serviços especializados, para suporte às atividades de auditorias internas.
As constatações e recomendações de procedimentos de auditoria que ensejarem deliberação do Reitor serão encaminhadas mediante protocolização documental, observando-se os dispositivos regimentais vigentes.
- As constatações e recomendações envolvendo procedimentos operacionais – rotinas de serviços – poderão ser comunicadas diretamente ao responsável pela unidade auditada.
A Assessoria de Auditoria Interna deverá elaborar quadrienalmente, no início de cada gestão, o seu Plano de Gestão de Auditoria a ser encaminhado para o conhecimento e apreciação do Reitor.
A Assessoria de Auditoria Interna deverá atender demandas de órgãos de controles externos (TCE e Ministério Público) em assuntos pertinentes a sua área de atuação.