ARI – Competências
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À ARI compete:
- coordenar as ações de internacionalização da UEL, respeitando a legislação vigente;
- propor diretrizes para uma política institucional na área de cooperação internacional, envolvendo o ensino, a pesquisa e a extensão;
- receber e dar encaminhamento à demanda externa de propostas de cooperação internacional em suas diversas modalidades;
- propor e acompanhar propostas internas de tramitação de acordos e convênios internacionais de cooperação técnica, científica e cultural;
- articular, orientar e prestar assistência à comunidade acadêmica em acordos e convênios de cooperação bilateral e multilateral com instituições estrangeiras;
- assessorar e representar a Reitoria em questões referentes às relações internacionais;
- assessorar as Pró-Reitorias e as demais unidades administrativas nos assuntos internacionais;
- manter contato com instituições internacionais com a finalidade de identificar oportunidades de intercâmbio e cooperação;
- realizar acompanhamento administrativo dos acordos de cooperação e intercâmbio internacionais;
- interagir com as Pró-Reitorias pertinentes visando à realização de atividades de mobilidade acadêmica de discentes, docentes e agentes universitários;
- executar demais atividades inerentes às relações internacionais que venham a ser delegadas para autoridade competente, obedecida a legislação vigente;
- articular as ações desenvolvidas através do intercâmbio científico e cultural, bem como o desenvolvimento de estudos de culturas de outros povos;
- interagir com pares de outras instituições nacionais e estrangeiras de modo a fortalecer a internacionalização da UEL.