AGEUNI/AINTEC

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O Governador do Estado do Paraná, tendo em vista o disposto na Lei de Inovação do Estado (20.541/2021), que trata do incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica em ambiente produtivo no Estado do Paraná, bem como o contido no protocolado 18.329.084-3 e ainda considerando:

  • A necessidade do Estado do Paraná realizar ações para estimular o desenvolvimento regional sustentável com fundamento no conhecimento gerado pelas Instituições Estaduais de Ensino Superior (IEES).
  • A capilaridade regional das IEES e seus ativos materiais e imateriais.
  • A necessidade de estimular a sinergia entre os atores regionais dos diferentes ecossistemas de inovação do Paraná.
  • As agências de Inovação, quer sejam os Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) ou unidades equivalentes no âmbito das IEES devem se constituir no locus de relacionamento da academia com o setor produtivo, sociedade e governos.
  • A importância de valorizar a solução das prioridades construídas pelos atores regionais.

Cria a AGEUNI – Agências para o Desenvolvimento Regional Sustentável e Inovação do Paraná através do Decreto 10.769/2022, tendo como objetivo principalmente a execução dos mecanismos de integração entre universidade, empresa, governo e sociedade.

A Gestão do Programa AGEUNI será realizada por meio de um Comitê Estadual e de Comitês Regionais. O programa também terá como princípio a ampla representatividade do Setor Empresarial, do Governo do Estado, dos Municípios e demais setores da sociedade, cujas atuações possam contribuir com os objetivos do Programa.

Comitê Gestor Estadual: coordenado pela SETI (Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior); Governo do Estado; Setor Empresarial; Municípios; outros setores da sociedade; participantes permanentes (SETI; Superintendência Geral de Inovação; Secretaria de Estado da Fazenda; Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes; Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná).Comitê Gestor Regional: coordenado pelas IEES da respectiva região e presidido por seu Reitor; Setor Empresarial, Municípios; outros setores da sociedade.