Ações Afirmativas – Política de Cotas

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Resolução CU 008/2017

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Estabelece a reserva de vagas no Processo Seletivo Vestibular e no Sistema de Seleção Unificada no Ministério da Educação para candidatos oriundos de instituições públicas brasileiras de ensino e para aqueles que se autodeclarem negros.

Fica estabelecido que a reserva de vagas para cada Curso de Graduação, ofertadas em Processo Seletivo Vestibular e no Sistema de Seleção Unificada do Ministério da Educação pela Universidade Estadual de Londrina, obedecerá a seguinte proporcionalidade: 45% (quarenta e cinco por cento) das vagas para ações afirmativas sendo: 20% (vinte por cento) do total das vagas para estudantes que frequentam integralmente as quatro últimas séries do Ensino Fundamental e todas as séries do Ensino Médio em instituições públicas brasileiras de ensino; 20% (vinte por cento) do total de vagas para estudantes autodeclarados negros que frequentaram integralmente as quatro últimas séries do Ensino Fundamental e todas as séries do Ensino Médio em instituições públicas brasileiras de ensino; e, 5% (cinco por cento) do total das vagas para estudantes autodeclarados negros de forma irrestrita, independente do percurso de formação.

  • Os percentuais especificados serão calculados em relação à quantidade de vagas ofertadas por curso e por turno para o Processo Seletivo Vestibular da UEL e Sistema de Seleção Unificada do Ministério da Educação (SISU).
  • Sobre as vagas ofertadas para cada curso e cada cota de reserva de vagas será garantida a oferta de, no mínimo, uma vaga.
  • Se a quantidade de vagas for maior ou igual a x,5 (sendo “x” o número inteiro de vagas) arredonda-se para o maior número inteiro.
  • O arredondamento de vagas para o maior número inteiro se aplica, sucessivamente, às vagas reservadas para autodeclarados negros de qualquer percurso formativo; autodeclarados negros oriundos de instituições públicas; estudantes de instituições públicas; e disputa universal.
  • Os estudantes oriundos de instituições públicas brasileiras de ensino deverão, no ato da inscrição, manifestar a intenção de concorrer às vagas que lhes são reservadas.
  • Os estudantes autodeclarados negros oriundos de instituições públicas brasileiras de ensino deverão, no ato da inscrição, manifestar a intenção de concorrer às vagas reservadas a negros oriundos de escola pública e declarar que possuem pele de cor preta ou parda.
  • Os estudantes autodeclarados negros oriundos de outros percursos formativos que não satisfaçam os critérios da reserva para estudantes oriundos de instituições públicas deverão, no ato da inscrição, manifestar a intenção de concorrer às vagas reservadas a negros independente do percurso formativo e declarar que possuem pele de cor preta ou parda.
  • Não poderão se candidatar às vagas reservadas os candidatos com curso superior concluído, cuja condição será objeto de declaração específica no ato da inscrição, exceto os candidatos às vagas reservadas para autodeclarados negros independente do percurso de formação.

Considera-se negro o candidato que assim se declare e que possua cor de pele preta ou parda e outros traços fenotípicos que o identifiquem como pertencente ao grupo racial negro:

  • Enquadram-se nesta opção somente os candidatos pertencentes ao grupo racional negro.
  • A ascendência negra não será fator a ser considerado na condição de ser negro.
  • A avaliação do enquadramento dos candidatos a esses traços fenotípicos será realizada por comissão específica.

Entende-se por instituições públicas brasileiras de ensino, para efeito disposto nesta Resolução, aquelas mantidas exclusivamente pelos governos municipal, estadual ou federal.

  • Não poderá se inscrever às vagas reservadas para estudantes oriundos de escola pública o estudante que tiver frequentado qualquer uma das quatro ultimas séries do Ensino Fundamental ou qualquer uma das séries do Ensino Médio em instituição privada de ensino, ainda que de natureza filantrópica ou por intermédio de bolsa de estudos.

O total de vagas ofertadas em concurso vestibular e SISU, excetuada a reserva estabelecida no início da Resolução CU 008/2017, será disputado por todos os inscritos, que serão classificados, por curso e por turno, em ordem decrescente e de acordo com o total de pontos obtidos nas provas.

  • Os candidatos que optarem pelo sistema de cotas de Instituição Pública Brasileira de Ensino concorrem às vagas reservadas para este sistema em às vagas de disputa universal.
  • Os candidatos que optarem pelo sistema de cotas para negros independente do percurso de formação concorrem às vagas reservadas para este sistema e às vagas de disputa universal.
  • Os candidatos que optarem pelo sistema de cotas para negros oriundos de Instituição Pública Brasileira de Ensino concorrem às vagas reservadas para esse sistema, às vagas reservadas para o sistema de Instituição Pública Brasileira de Ensino, às vagas para negros independente do percurso de formação e às vagas de disputa universal.

A convocação dos candidatos obedecerá a classificação em listagem única, por curso e por turno, em ordem decrescente e de acordo com o total de pontos obtidos nas provas, sendo que cada convocação deverá ser composta na seguinte ordem:

  • candidatos classificados nas vagas de disputa universal até o total de vagas destinadas a esta modalidade;
  • candidatos classificados nas vagas de cotas das instituições públicas brasileiras de ensino até o total de vagas destinadas a este sistema, exceto os convocados de acordo com o tópico anterior;
  • candidatos classificados nas vagas de cotas para negros independente do percurso de formação, exceto os convocados de acordo com o primeiro tópico;
  • candidatos classificados nas vagas destinadas a cota para negros oriundos de instituições públicas brasileiras de ensino até o total de vagas destinadas a este sistema, exceto os convocados de acordo com os tópicos anteriores.

Não havendo mais candidatos classificados pelo sistema de cotas, as vagas serão remanejadas da seguinte forma:

  • se a cota reservada para negros oriundos de Instituições Públicas Brasileiras de Ensino não for preenchida, suas vagas remanescentes serão direcionadas para a cota de negros independente do percurso formativo e, se restarem vagas não preenchidas, serão destinadas para a cota de alunos oriundos de instituições públicas brasileiras de ensino; caso estas não sejam preenchidas, as vagas remanescentes irão para a disputa universal;
  • se a cota de alunos oriundos de instituições públicas brasileiras de ensino não for preenchida, suas vagas remanescentes serão direcionadas para a cota de negros oriundos de instituições públicas brasileiras de ensino; se restarem vagas não preenchidas, irão para a cota de negros independente do percurso formativo e se esta não for preenchida, as vagas remanescentes irão para a disputa universal;
  • se a cota de negros independente do percurso formativo não for preenchida, suas vagas remanescentes irão para a cota de negros oriundos de instituições públicas brasileiras de ensino; se estas não forem preenchidas, serão redirecionadas para a cota de oriundos de instituições públicas brasileiras de ensino e, restando vagas não preenchidas, irão para a disputa universal.

Para se matricular às vagas reservadas para estudantes oriundos de escola pública, os candidatos deverão comprovar que cursaram as quatro ultimas séries do Ensino Fundamental e todas as séries do Ensino Médio, em Instituição Pública Brasileira de Ensino.

  • A documentação comprobatória da vinculação escolar do candidato à Instituição Pública Brasileira de Ensino é obrigatória para efeito de homologação da matrícula, sendo excluído do processo seletivo vestibular o candidato que não apresentá-la nos prazos fixados para matrícula.

A homologação das matrículas dos candidatos que optarem pela reserva de vagas para negros será realizada por uma comissão indicada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) composta por:

  • Representante do Núcleo de Estudos Afrobrasileiros;
  • Representante do Núcleo Regional de Ensino;
  • Representantes do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Londrina;
  • Representantes da Pró-Reitoria de Graduação;
  • Representantes da Coordenadoria de Processos Seletivos;
  • Representante discente.

A comissão será composta por servidores da Universidade, representantes da comunidade externa e do Conselho Municipal da Igualdade Racial de Londrina, estas duas na proporção de até um terço do total dos membros.

Caso os candidatos inscritos pelo sistema de cotas para Instituição Pública Brasileira de Ensino e os candidatos que se autodeclararem negos sejam convocados pelas vagas de disputa universal, estarão dispensados da comprovação indicada anteriormente.