Ações Afirmativas – Candidatos com Deficiência

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Resolução CEPE 044/2021

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Estabelece reserva de vagas para pessoas com deficiência nos processos seletivos para ingresso nos cursos de Graduação da UEL, como cumprimento da Lei 20.443/2020.

Fica estabelecida a reserva de 5% de vagas nos processos seletivos da graduação para pessoas com deficiência, cumprindo a Lei 20.443/2020 do Poder Executivo, em razão da necessária igualdade de condições previstas em leis, independentemente do percurso de formação, público ou privado.

  • Sobre as vagas ofertadas para cada curso e turno será garantida a oferta de, no mínimo, uma vaga.
  • Se a quantidade de vagas for maior ou igual a x,5 (sendo “x” o número inteiro de vagas) arredonda-se para o maior número inteiro.

Em conformidade com a Lei 13.146/2015, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impednimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Em conformidade com o Decreto 5.296/2004 e a Lei 12.764/2012, considera-se deficiências para direto às vagas:

  • deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
  • deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
  • deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quiser das condições anteriores;
  • visão monocular;
  • deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho;
  • transtorno de espectro autista: deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social, ausência de reciprocidade social, falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento, ou padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns, excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados, e interesses restritos e fixos;
  • deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

Os candidatos deverão, no ato da inscrição, manifestar a intenção de concorrer às vagas que lhes serão reservadas.

  • Os candidatos que optarem pela reserva de vagas para pessoas com deficiência, concorrem às vagas reservadas para este sistema e às vagas do sistema universal.

A convocação dos candidatos obedecerá à classificação em listagem única por curso e turno, em ordem decrescente e de acordo com o total de pontos obtidos nas provas, sendo que cada convocação deverá ser composta pela seguinte ordem:

  • Candidatos classificados nas vagas de disputa universal até o total de vagas destinadas a esta modalidade.
  • Candidatos classificados nas vagas de reserva de 5% destinadas para pessoas com deficiência até o total de vagas destinadas a este sistema, exceto os convocados nas vagas de disputa universal.

Se a reserva de 5% para candidatos com deficiência não for preenchida, as vagas serão redirecionadas para a disputa universal.

Não poderão candidatar-se à reserva de vagas para pessoas com deficiência, os candidatos que já tenham concluído curso superior.

No ato de pré-matrícula, será obrigatória a apresentação, pelo candidato com deficiência, de laudo médico, atestando a espécie e o grau ou o nível de deficiência em conformidade com o descrito acima, no qual conste:

  • o nome completo, o número do documento de identidade (RG), o número do CPF, a identificação do Concurso e a opção de curso;
  • a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional da Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência;
  • a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;
  • a expedição no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao início das convocações.

O candidato que não apresentar a documentação comprobatória da condição de deficiência ou documentação que não atenda aos critérios definidos será desclassificado.

Na condição de pré-matrícula, os documentos apresentados pelos candidatos às vagas reservadas a pessoas com deficiência serão homologados por uma comissão, especialmente designada pela Reitoria, para essa finalidade.

  • A Comissão de Homologação de Vagas para candidatos com deficiência a ser designada deverá ser indicada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) e composta por titular e suplente:
  • Representante da Pró-Reitoria de Graduação;
  • Representante do Núcleo de Acessibilidade;
  • Representante do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência;
  • Representante Médico Docente do Curso de Medicina, do Centro de Ciências da Saúde;
  • Representante Discente da UEL.

A UEL poderá, a qualquer momento, invalidar a inscrição, as provas ou a matrícula do candidato, caso seja verificada falsidade nas declarações, irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados.