Atividades Acadêmicas de Extensão

.

A Creditação Curricular da Extensão na Universidade Estadual de Londrina se dá por meio da Resolução CEPE/CA Nº 039/2021, que regulamenta os critérios e procedimentos, tanto acadêmicos quanto administrativos, para execução da carga horária das Atividades Acadêmicas de Extensão (AEX) nos Cursos de Graduação.

A Creditação Curricular da Extensão consiste que cada estudante deva cumprir no mínimo 10% (dez por cento) da carga horária total de seu curso de graduação em Atividades Acadêmicas de Extensão.

  • As Atividades Acadêmicas de Extensão, no âmbito dos cursos de graduação da UEL, são tratadas como atividades acadêmicas de natureza obrigatória.
  • A base de cálculo da carga horária das Atividades Acadêmicas de Extensão inclui todas as atividades requeridas para integralização curricular, inclusive a própria AEX.

As Atividades Acadêmicas de Extensão se segmentam em duas classes:

  • AEX Indicadas: aquelas que se vinculam diretamente à formação acadêmica do estudante e que sejam articuladas com os demais componentes curriculares, sendo escolhidas livremente pelo estudante dentre aquelas indicadas pelo Colegiado do Curso, observada a regulamentação vigente.
  • AEX Livres: aquelas que não necessariamente se vinculam diretamente à formação acadêmica do estudante, sendo objeto de seu interesse específico, escolhidas livremente pelo estudante dentre aquelas regulamentadas pela PROEX, observada a normatização vigente.

Quanto a carga horária e distribuição das Atividades Acadêmicas de Extensão entre AEX Indicadas e AEX Livres:

  • A carga horária a ser cumprida pelo estudante, relativa às AEX Indicadas, não será inferior a 40% (quarenta por cento) daquela requerida para cumprimento da Creditação Curricular da Extensão.
  • A carga horária a ser cumprida pelo estudante, relativa às AEX Livres, não será inferior a 20% (vinte por cento) daquela requerida para cumprimento da Creditação Curricular da Extensão.
  • O Projeto Pedagógico do Curso deve fracionar a carga horária destinada às Atividades Acadêmicas de Extensão entre AEX Indicadas e AEX Livres.
  • Compete ao Colegiado de Curso definir, ao menos anualmente e observado o disposto na Resolução CEPE/CA Nº 039/2021 e no Projeto Pedagógico do Curso, as ações de extensão que se caracterizam como AEX Indicadas para o referido curso de graduação.
  • É facultado, ao Colegiado de Curso, reservar até 20% (vinte por cento) do turno semanal curricular do respectivo curso de graduação, para cumprimento de parte das AEX Indicadas.

Os Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação devem:

  • indicar a relevância das Atividades Acadêmicas de Extensão para a formação do estudante, ressaltando seu valor para o perfil acadêmico e profissional do egresso;
  • indicar a necessidade do cumprimento da carga horária das Atividades Acadêmicas de Extensão para integralização curricular;
  • estabelecer critérios para que o estudante cumpra as Atividades Acadêmicas de Extensão, preferencialmente, de maneira distribuída ao longo do curso;
  • caracterizar os critérios que serão adotados pelo Colegiado de Curso para selecionar as AEX Indicadas, em consonância com as resoluções vigentes.

Nos cursos de graduação da UEL, na modalidade a distância, as Atividades Acadêmicas de Extensão devem ser realizadas presencial e preferencialmente em região compatível com o polo de apoio no qual o estudante esteja matriculado, observando-se, no que couber, as demais regulamentações previstas no ordenamento próprio para oferta da educação a distância.

A carga horária docente referente à Creditação Curricular da Extensão será disciplinada por Resolução do Conselho de Administração.