Atividade Acadêmica de Língua Brasileira de Sinais

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A Resolução CEPE Nº 056/2015 institui a oferta de Libras – Língua Brasileira de Sinais como disciplina especial, para os estudantes dos Cursos de Graduação, na habilitação bacharelado, da Universidade Estadual de Londrina.

A atividade acadêmica de Libras – Língua Brasileira de Sinais passa a ser ofertada como disciplina especial para os estudantes matriculados nos Cursos de Graduação, na habilitação bacharelado, da Universidade Estadual de Londrina.

  • A carga horária da atividade acadêmica será registrada no histórico escolar do estudante como AAC – Atividade Acadêmica Complementar.

Caberá aos Colegiados dos Cursos de Graduação, habilitação bacharelado, dar ampla divulgação à oferta de Libras aos estudantes.

A oferta da disciplina de Libras nos Cursos de Graduação, habilitação bacharelado, no que se refere ao número de estudantes e carga horária, seguirá o disposto na Resolução CEPE/CA Nº 030/2012 e Deliberação da Câmara de Graduação Nº 004/2010.

A ementa da disciplina de Libras para os Cursos de Graduação, habilitação bacharelado, será a seguinte:

  • O sujeito surdo: conceitos, cultura e a relação histórica da surdez com a língua de sinais; análise das tendências educacionais; segregação, inclusão e bilinguismo.
  • Noções linguísticas de Libras: aspectos lógicos, morfológicos e gramaticais (sintaxe).
  • Noções básicas contextualizadas de língua de sinais.
  • Análise do processo de tradução e interpretação: Libras – Português, Português – Libras.
  • O papel do intérprete.
  • A leitura e a escrita dos surdos.

Fica vedada a oferta de Libras como disciplina optativa nos Cursos de Graduação da UEL, habilitação bacharelado.