A Extensão na UEL
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Em seu Regimento, a Universidade Estadual de Londrina estabelece que a Extensão Universitária será desenvolvida sob a forma de projetos, cursos, eventos, prestação de serviços e publicações específicas.
- Programa é o conjunto de projetos com ou sem ações de caráter orgânico-institucional, com clareza de diretrizes voltadas a um objetivo comum.
- Projeto é o conjunto de ações processuais, de caráter educativo, social, cultural, científico e tecnológico.
- Curso é um conjunto articulado de ações pedagógicas, de caráter teórico e/ou prático, presencial ou à distância, planejadas e organizadas de maneira sistemática, com carga horária definida e processo de avaliação formal, podendo ser classificado como: iniciação, atualização, qualificação profissional, requalificação profissional e aperfeiçoamento.
- Evento é a ação de interesse técnico, social, científico, esportivo e artístico, de caráter pontual.
- A prestação de serviços é a realização de trabalho oferecido pela Universidade ou contratado por terceiros – comunidade, empresas ou órgãos públicos – incluindo assessorias, consultorias e cooperação interinstitucional, devendo ser produto de interesse acadêmico, científico, filosófico, tecnológico e artístico do ensino, pesquisa e extensão, assegurado seu compromisso social.
No âmbito das atividades que são reconhecidas como Extensão, a Universidade Estadual de Londrina estabelece que:
- os segmentos da sociedade beneficiados pela execução dos programas e projetos deverão ser envolvidos efetivamente no planejamento dos mesmos;
- a comunidade externa poderá atua voluntariamente nas diversas atividades, de acordo com os critérios a serem estabelecidos pelos respectivos responsáveis;
- a extensão universitária deverá ser planejada nos Departamentos e Centros, com aprovação da Câmara de Extensão;
- a extensão deverá ser compreendida como atividade essencial nos cursos de graduação e como atividade opcional nos cursos de pós-graduação;
- as atividades de extensão deverão preferencialmente alicerçar-se nas prioridades locais e regionais;
- a Universidade reservará no seu orçamento recursos necessários para a extensão, por proposta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.