Capítulo II – Competências
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São competências da CPA-UEL, no que tange à avaliação interna:
Propor, coordenar e acompanhar o processo sistemático de avaliação interna, em suas diferentes dimensões e atividades.
Conduzir o desenvolvimento de trabalhos em conformidade com leis, normas, decretos, portarias e demais vigentes, às diferentes unidades institucionais, de acordo com as respectivas áreas de atuação.
Propor, coordenar e acompanhar estudos e análises visando o fornecimento de subsídios para a fixação, aperfeiçoamento e a modificação de política de avaliação institucional.
Propor, coordenar e acompanhar o desenvolvimento de projetos, programas e ações que proporcionem a melhoria do processo avaliativo institucional.
Acompanhar o desenvolvimento do processo de avaliação nas unidades acadêmicas e administrativas da Universidade.
Fomentar a reflexão e a discussão sobre o processo avaliativo, compatibilizando os resultados das avaliações interna e externa e estimulando a proposição de encaminhamentos pelos diferentes setores da Universidade.
Elaborar, analisar e aprovar os relatórios de avaliação interna, com sua posterior remessa às instancias competentes da Universidade, cujo relatório poderá ser acompanhado de parecer ou notas explicativas da própria CPA-UEL.
Promover seminários, debates e encontros nas áreas de sua competência.
Responsabilizar-se pela fidedignidade das informações referentes ao processo de avaliação e pelos relatórios correspondentes, preservando as informações em registros ou arquivos próprios, sob pena de responder pela omissão ou distorção de informações e dados prestados, civil, penal e administrativamente.
Acompanhar os processos e informações institucionais solicitadas por órgãos oficiais do Estado e da União, integrantes do processo de avaliação e de regulação institucional e de cursos.
Divulgar amplamente à comunidade acadêmica e à comunidade externa, as ações e atividades avaliativas em andamento, mantendo processo contínuo de informação transparente e atualizada, inclusive com ampla divulgação da agenda do processo avaliativo interno.
Apresentar aos órgãos colegiados superiores, relatório anual da autoavaliação, podendo recomendar a adoção de medidas para redefinição, implementação e execução de políticas em favor do desenvolvimento acadêmico institucional.