Ações Estruturantes

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Constituem-se ações estruturantes que deverão ser realizadas pelas instâncias competentes para a implantação das diretrizes da Política de Inovação da Universidade Estadual de Londrina:

  • Regulamentar, por meio de instrumentos específicos próprios, a implementação de normas referentes à Prestação de Serviços Técnicos Especializados e Extensão Tecnológica.
  • Regulamentar, por meio de instrumentos específicos próprios, o compartilhamento e permissão de uso, por terceiros de laboratórios e equipamentos, recursos humanos e capital intelectual.
  • Regulamentar, por meio de instrumentos específicos próprios, a participação, remuneração, afastamento e licença de servidor nas atividades de PD&I.
  • Adotar mecanismos que garantam a utilização integrada e o compartilhamento de ferramentas de tecnologia de informação e comunicação para as atividades de gestão e a promoção da inovação.
  • Nos casos em que as ações de inovação envolvam atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão, os regulamentos deverão prever a forma e o momento de registro das mesmas na respectiva pró-reitoria.
  • Constituir o Conselho de Ciência, Tecnologia e Inovação da UEL, que deverá ser composto pelo Reitor (como presidente), por quatro representantes de Centros de Estudos diversos designados pelo Conselho de Administração, por um representante de cada Câmara do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; por um representante da PROPPG, por um representante da PROEX, por um representante da PROGRAD, por um representante da PROPLAN, por um representante da AINTEC e por um representante do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação. Este conselho será responsável pela proposta de atualização da Política de Inovação da Universidade Estadual de Londrina, quando necessária, e pela definição periódica das áreas prioritárias em CT&I para a UEL, internalizando, no que couber, as definições do Conselho Federal de Ciência, Tecnologia e Inovação, do Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia, e do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação.

A Agência de Inovação deverá apresentar proposta de atualização de Regimento Interno definindo normas e procedimentos necessários para atender os objetivos e finalidades da Política de Inovação da Universidade Estadual de Londrina.