Prestação de Serviço Técnico Especializado e Extensão Tecnológica

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A Universidade Estadual de Londrina, mediante contrapartida financeira ou não financeira, desde que economicamente mensurável, poderá prestar serviços técnicos especializados e praticar extensão tecnológica de forma compatível com seus objetivos nas atividades voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e social.

Para fins da Política de Inovação da Universidade Estadual de Londrina, considera-se:

  • Serviços técnicos especializados: aqueles que envolvam a produção de criações e novas tecnologias, bem como serviços complementares ou instrumentais à tecnologia desenvolvida, tais como capacitação de recursos humanos, medição tecnológica, testes, certificações, pesquisas, estudos e projetos destinados à execução da invenção ou tecnologia e/ou atividades inerentes ao sistema produtivo.
  • Extensão tecnológica: associa ações de ensino, pesquisa e extensão às demandas regionais e locais, apontando caminhos para responder às demandas econômicas e culturais locais, produzindo conhecimento a partir dos problemas apontados pelas comunidades. Atividade que auxilia no desenvolvimento, no aperfeiçoamento e na difusão de soluções tecnológicas e na sua disponibilização à sociedade e ao mercado.

A prestação de serviços técnicos especializados e a extensão tecnológica devem observar as seguintes diretrizes:

  • Os serviços prestados e a extensão tecnológica deverão ser destinados a atividades voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, especialmente em áreas, temas e tecnologias, produtos e processos que representem complementaridade às suas ações.
  • A prestação de serviços deverá ser autorizada pelo Conselho de Administração, no que diz respeito ao seu objeto e valor, considerando os gastos com recursos humanos, infraestrutura, insumos, componente tecnológico, valor de mercado, entre outros, justificando os requisitos de conveniência e oportunidade de sua decisão, em consonância com regulamentação de âmbito institucional.
  • O valor arrecadado com a prestação de serviços técnicos especializados e a extensão tecnológica deverá ser partilhado com as instâncias envolvidas, com os fundos institucionais de pesquisa, ensino e extensão e com os programas institucionais de fomento e indução à inovação, conforme regulamentação interna.