Competências da Agência de Inovação Tecnológica

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O NIT – Núcleo de Inovação Tecnológica da Universidade Estadual de Londrina será denominado Agência de Inovação Tecnológica – AINTEC, instituído por Resolução própria, possuindo as seguintes competências:

  • Apresentar aos Conselhos Superiores proposta de atualização de Regimento Interno, que deverá estabelecer: organograma interno, normas referentes a tramitação dos documentos internos e pedidos por ela direcionados, indicando a forma de atuação dos responsáveis pela atuação, registro e instrução dos processos, bem como a autoridade competente para decidir e assinar os atores administrativos necessários para cumprir as previsões contidas nesta Política e legislação correlata.
  • Gerir a Política Institucional de Inovação.
  • Zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência e compartilhamento de tecnologia.
  • Avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa e desenvolvimento para o atendimento das disposições legais.
  • Avaliar a solicitação de criador e inventor independente para adoção de invenção na forma regulamentar.
  • Opinar pela conveniência em promover a proteção das inovações desenvolvidas na Instituição.
  • Opinar quanto à conveniência em promover a proteção das inovações desenvolvidas na Instituição.
  • Opinar quanto à conveniência de divulgação das inovações desenvolvidas na Instituição, passiveis de proteção intelectual.
  • Apoiar a elaboração e acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da Instituição.
  • Divulgar de forma permanente os dados abertos anonimizados, ressalvadas aquelas classificadas como de caráter sigiloso ou que tenha o sigilo protegido por lei específica, informações sobre a política de propriedade intelectual da Instituição, as inovações desenvolvidas no âmbito da Instituição, as proteções requeridas e concedidas e os contratos de licenciamento ou transferência ou compartilhamento de tecnologia firmados.
  • Desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual, de forma a orientar as ações de inovação desta Universidade.
  • Desenvolver processos criativos, estudos e estratégias para a inserção mercadológica da inovação gerada por esta Universidade.
  • Promover e acompanhar o relacionamento desta Universidade com empresas do terceiro setor.
  • Negociar e gerir os acordos de transferência e licenciamento de tecnologia desenvolvidos na Universidade.
  • Incentivar a conexão de startups, empresas, criadores e inventores, visando o desenvolvimento de seus produtos, serviços e processos para inserção no mercado.

A Universidade deverá prever dotação orçamentária e de pessoal necessários para o bom funcionamento da Agência de Inovação, que poderá conter com outras formas de financiamento, como captação própria, dentre as formas autorizadas na lei.

A representação da Universidade, no âmbito de sua política de inovação, compete ao gestor da Agência de Inovação Tecnológica.