Modalidades das Atividades Extensionistas

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Somente poderão ser consideradas, para fins da Creditação Curricular da Extensão, as atividades passíveis de registro na Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Sociedade (PROEX) e oriundas das seguintes modalidades de extensão:

  • programas de extensão;
  • projetos de extensão ou projetos integrados com ênfase em extensão;
  • projetos de prestação de serviço;
  • cursos de extensão;
  • eventos de extensão.

Sobre a consideração das modalidades de extensão para fins da Creditação Curricular da Extensão:

  • As modalidades previstas incluem também as de natureza governamental que atendam às políticas municipais, estaduais, distrital e nacional.
  • Para fins de Creditação Curricular da Extensão, somente poderão ser consideradas as atividades extensionistas consoantes com a Política de Extensão da Universidade Estadual de Londrina, em especial, quanto ao envolvimento das comunidades externas e setores da sociedade.
  • Para fins de Creditação Curricular da Extensão, somente poderão ser considerados os cursos e eventos de extensão nos quais o estudante tenha participação ativa, seja na qualidade de palestrante, ministrante, organizador, membro de comissão ou congêneres.
  • Não poderão ser considerados, para a Creditação Curricular da Extensão, os cursos e eventos de extensão nos quais o estudante tenha apenas a certificação de participante, ouvinte ou apresentador de trabalho.

Não são passiveis de reconhecimento para a Creditação Curricular da Extensão:

  • disciplinas ou módulos;
  • estágios curriculares;
  • atividades acadêmicas complementares (AAC);
  • trabalhos de conclusão de curso;
  • iniciação científica ou tecnológica;
  • prestação de serviços voluntários, na forma da Resolução CEPE 122/2010 ou adequações que a substituam;
  • práticas como componentes curriculares;
  • quaisquer atividades acadêmicas exigidas para integralização curricular, salvo a própria Creditação Curricular da Extensão.

Além dos demais encargos estabelecidos na Resolução CEPE/CA Nº 039/2021, competem:

  • Aos Departamentos e Colegiados de Curso, a proposição e a organização de atividades extensionistas na dimensão didático-pedagógica, secundados pelos Órgãos Suplementares e Centros de Estudos e com o apoio institucional da PROEX.
  • Aos Chefes de Departamento, verificada a falta de oferta adequada de ações extensionistas para suprir a demanda gerada pela Creditação Curricular da Extensão, incumbirem estes encargos acadêmicos departamentais aos docentes sob sua chefia, nos termos do Artigo 127 do Regimento Geral da UEL.
  • Aos Colegiados de Curso, acompanharem a execução das Atividades Acadêmicas de Extensão, no que tange à qualidade e eficácia didático-pedagógica zelando pelo seu cumprimento.
  • Compete ao Coordenador das Atividades Acadêmicas de Extensão, membro do Colegiado de Curso e disciplinado por Resolução específica, coordenar as ações de extensão vinculadas à Creditação da Extensão.
  • À Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Sociedade, assessorar a elaboração de ações extensionistas e apoiar administrativamente sua execução, incluindo apoio à busca por fontes públicas e privadas de fomento, nos termos do Capítulo IV do Título IV do Regimento da Reitoria da UEL.
  • À Pró-Reitoria de Graduação, prestar atendimento aos Colegiados de Curso para o bom andamento das Atividades Acadêmicas de Extensão, nos termos do Capítulo II do Título IV do Regimento da Reitoria da UEL.