Pós-Graduação Stricto Sensu – Créditos

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O crédito-aula de Pós-Graduação corresponde a quinze horas-aula.

  • O número de créditos a ser distribuído em disciplinas será fixado na estrutura curricular, podendo ser computados os créditos do Mestrado para a totalização dos créditos de Doutorado.

Créditos obtidos em disciplinas, na condição de estudante especial na UEL, poderão ser aceitos de acordo com o Regimento do Programa e após a avaliação da Coordenação do Programa.

Os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu poderão aproveitar créditos de disciplinas de pós-graduação, desde que a documentação necessária seja apresentada e tenha a anuência prévia do orientador, nas seguintes condições:

  • Disciplina cursada em Programas Stricto Sensu com validade nacional de outras Instituições ou da UEL, ou Internacional, após aprovação da Coordenação do Programa, mediante:
  • equivalência de disciplina: o orientador deverá indicar a(s) disciplina(s) existente(s) na grade curricular do Programa, que possua conteúdo programático equivalente;
  • convalidação de créditos: o orientador deverá definir o número de créditos a serem convalidados e se os mesmos serão aproveitados para integralização dos créditos exigidos em disciplinas não obrigatórias.
  • Disciplina cursada no mesmo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em que estiver matriculado o estudante, mas em nível e/ou grade curricular diferente, mediante:
  • equivalência de disciplina: o orientador deverá indicar a disciplina existente na grade curricular do Programa, que possua conteúdo programático equivalente.
  • convalidação de créditos: o orientador deverá definir o número de créditos a serem convalidados e se os mesmos serão aproveitados para integralização dos créditos exigidos em disciplinas não obrigatórias.

O texto está disponível na(s) seguinte(s) referência(s): 

REGIMENTO GERAL DA UEL, RESOLUÇÃO CEPE 033/2014, RESOLUÇÃO CEPE 037/2016