Graduação – Transferências

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Para o recebimento de transferência, o que só poderá ocorrer na existência de vagas, haverá seleção de acordo com as normas propostas pela Pró-Reitoria de Graduação e aprovadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

  • Compete à Coordenadoria de Processos Seletivos o preparo, a realização dos exames de seleção para transferência e publicação dos resultados por edital.

A ordem de prioridade para atendimento de transferência será a seguinte:

  • transferência de turno;
  • transferência externa de instituições públicas do país;
  • transferência externa de instituições particulares do país;
  • transferência externa, de outros países.

A transferência para a Universidade será feita em qualquer época e independentemente de vagas nos casos previstos na Legislação Estadual e Federal e mediante aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão quando se tratar de:

  • dependentes de servidores aprovados em concurso público da Universidade Estadual de Londrina e que, em razão de vínculo com a Universidade, comprovem mudança de domicílio para a cidade de Londrina;
  • dependentes de servidores, quando estes retornarem de licença concedida pela Universidade para programas de pós-graduação stricto sensu;
  • dependentes de pessoal da Universidade colocado à disposição de outro órgão oficial, na ocasião de retorno.

A inscrição para transferência de alunos de qualquer instituição de ensino superior, respeitada a legislação em vigor, somente poderá ser feita na época prevista no Calendário Escolar.

  • Os processos de transferência externa serão analisados pelo critério do equivalente valor formativo.
  • Entende-se por equivalente valor formativo a avaliação dos conhecimentos, habilidades e competências do candidato por série de estudos.
  • Entende-se por equivalência de disciplinas/atividades acadêmicas o aproveitamento concedido após análise dos conteúdos curriculares cumpridos na Instituição de Ensino Superior de origem, estabelecendo-se correspondência com as disciplinas/atividades acadêmicas ofertadas na Universidade.
  • Expedido o atestado de vaga pela Pró-Reitoria de Graduação, a matrícula somente poderá ser feita de acordo com o Calendário Escolar, atendidas as exigências constantes da legislação em vigor.
  • O estudante transferido que não comparecer nos primeiros trinta dias letivos consecutivos após a matrícula ou for reprovado em todas as atividades acadêmicas por não comparecimento, terá sua matrícula cancelada, se não houver motivo justificado.

Para fins de adaptação do currículo cursado pelo estudante transferido, serão exigidos idênticos critérios aos usados para os estudantes da Universidade, conforme pronunciamento do respectivo Colegiado de Curso, atendidas as disposições da Legislação Estadual e Federal.

  • Em se tratando de matrícula privilegiada nos termos da Lei, e verificada a impossibilidade de adaptação no ano letivo em andamento, o estudante poderá trancar sua matrícula ou cumprir atividades acadêmicas complementares de ensino.

O texto está disponível na(s) seguinte(s) referência(s): 

REGIMENTO GERAL DA UEL, RESOLUÇÃO CEPE 033/2014, RESOLUÇÃO CEPE 037/2016