Graduação – Seleção e Admissão

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A admissão inicial aos cursos de graduação oferecidos pela Universidade será feita mediante Processo Seletivo, abrangendo os conhecimentos comuns das diversas formas de educação do Ensino Médio, sem ultrapassar este nível de complexidade.

  • As vagas remanescentes do Processo Seletivo poderão ser ofertadas a portadores de diploma de curso superior.

A seleção dos candidatos a ingresso nos cursos de graduação da Universidade far-se-á através de Processo Seletivo, de acordo com as vagas oferecidas para os diversos cursos, segundo o que dispuserem a respeito os Colegiados competentes, especificados no Estatuto e no Regimento.

  • O Processo Seletivo far-se-á de acordo com normas aprovadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, que serão tornadas públicas através de editais, juntamente com os programas estabelecidos.
  • Os candidatos ao Processo Seletivo deverão apresentar os documentos que instruirão o requerimento de inscrição, conforme determinação da Coordenadoria de Processos Seletivos.

Caberá à Coordenadoria de Processos Seletivos, o planejamento, coordenação, supervisão, preparo, execução e avaliação dos processos seletivos.

  • A Coordenadora de Processos Seletivos será orientada acadêmica e administrativamente pela Comissão Permanente de Seleção, constituída pelo coordenador e diretores administrativos da referida Coordenadoria e por nove membros indicados pelo Conselho Universitário para um período de dois anos, sendo um representante de cada Centro de Estudos da Universidade.
  • A Coordenadoria de Processos Seletivos poderá realizar outros processos de seleção e admissão no âmbito interno da Universidade e para entidades externas, de acordo com proposições que venham a ocorrer e segundo deliberação da Comissão Permanente de Seleção, mediante deliberação do Conselho de Administração.

A constituição e competência da Coordenadoria de Processos Seletivos serão definidas no Regimento da Reitoria.

O número de vagas oferecidas para os diversos cursos será divulgado até noventa dias antes da realização das provas através de editais expedidos pela Pró-Reitoria de Graduação.

O texto está disponível na(s) seguinte(s) referência(s): 

REGIMENTO GERAL DA UEL, RESOLUÇÃO CEPE 033/2014, RESOLUÇÃO CEPE 037/2016