Pós-Graduação Lato Sensu – Títulos

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Cumpridas as demais exigências regimentais são condições para que seja expedida a certificação do título de Especialista:

  • completar o número de créditos exigidos pelo Curso;
  • apresentar e ter aprovação da Monografia ou do TCCPG;
  • apresentar cópia autenticada do diploma de graduação.

O estudante que ao término do prazo máximo para conclusão do Curso estiver com disciplinas pendentes e que desejar a ele retornar, deverá submeter-se a nova inscrição e ao processo de seleção.

  • Caso aprovado será considerado estudante novo, consequentemente deverá cumprir todas as exigências a que estão sujeitos os estudantes ingressantes.
  • No caso de estudante de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu EAD, deverão ser seguidas as orientações da UAB.

Havendo equivalência da grade curricular cursada pelo estudante com a atual do Curso, o interessado que queira retornar para concluir somente a Monografia ou o TCCPG, deverá requerer na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação o reingresso e o pedido de equivalência das disciplinas cursadas, a partir do início da nova turma até o seu término, conforme calendário vigente.

Se aprovado o pedido pela Coordenação do Curso, o estudante será convocado para efetivação da matrícula, devendo concluir o TCCPG ou a Monografia no prazo mínimo de três e o máximo de seis meses, não tendo direito a prorrogação.

O texto está disponível na(s) seguinte(s) referência(s): 

REGIMENTO GERAL DA UEL, RESOLUÇÃO CEPE 033/2014, RESOLUÇÃO CEPE 037/2016