Colegiados dos Cursos de Graduação

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São atribuições dos Colegiados dos Cursos de Graduação:

  • Propor o projeto pedagógico de cada curso, para apreciação da Câmara de Graduação e aprovação no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, obedecida a legislação vigente.
  • Propor modificações no projeto pedagógico, considerando as exigências da formação profissional pretendida.
  • Definir o regulamento dos estágios e trabalhos de conclusão de curso.
  • Propor normas ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para transferências internas e externas.
  • Submeter, na época devida, ao conhecimento dos Departamentos a proposta da lista de oferta de atividades acadêmicas, com sugestão de horário para as mesmas.
  • Deliberar sobre questões relativas à vida acadêmica, tais como frequências, adaptações de estudantes, exames e avaliações, aproveitamento de estudos e equivalência de atividades acadêmicas.
  • Participar dos processos de revalidação de diplomas, conforme as normas estabelecidas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
  • Constituir Comissões Especiais para estudo de assuntos de interesse pedagógico.
  • Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas para os estágios e trabalhos de conclusão de curso.
  • Avaliar a execução didático-pedagógica dos projetos pedagógicos, tendo como foco principal a qualidade do ensino.
  • Comunicar aos Departamentos que participam do ensino, na época devida, o plano de atividades a ser desenvolvido em cada semestre ou ano letivo.
  • Promover a integração das atividades acadêmicas.
  • Aprovar os planos de ensino das atividades acadêmicas.
  • Convocar docentes dos Departamentos não representados, quando necessário.
  • Convocar docentes que ministrem atividades acadêmicas no curso, quando necessário.