Conselho de Departamento

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É da competência do Conselho de Departamento:

  • Eleger, dentre seus professores, integrantes da carreira docente, os respectivos Chefe e Vice-Chefe.
  • Aprovar seu plano geral de trabalho e submetê-lo ao Conselho de Centro.
  • Aprovar a proposta orçamentária no devido tempo, para encaminhamento ao Diretor e Conselho de Centro.
  • Definir, no início de cada exercício financeiro, as prioridades para a aplicação dos recursos orçamentários que lhe forem destinados.
  • Aprovar a programação e execução das atividades acadêmicas nas áreas que lhe são afetas.
  • Elaborar seu Regimento, submetendo-o à apreciação e aprovação do Conselho de Centro e homologação do Conselho Universitário.
  • Aprovar os pedidos de licença do pessoal docente lotado no Departamento, de acordo com o disposto no Regulamento do Pessoal da Universidade.
  • Designar membros das comissões previstas no Estatuto da Universidade.