Direção de Centro

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A Diretoria do Centro será exercida por um Diretor, com as seguintes atribuições:

  • Administrar e representar o Centro de Estudos dentro e fora da Universidade em todos os assuntos de interesse do referido Centro.
  • Enviar ao Reitor, depois de aprovada pelo Conselho de Centro, a proposta orçamentária anual.
  • Controlar a aplicação dos recursos orçamentários consignados ao Centro, ouvido o Conselho de Centro.
  • Apresentar, anualmente, ao Reitor, dentro do primeiro trimestre, relatório circunstanciado dos trabalhos desenvolvidos no Centro, no ano anterior, sugerindo providências para maior eficiência das respectivas atividades, ouvido o respectivo Conselho de Centro.
  • Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Centro.
  • Discutir no Conselho de Centro os assuntos de interesses administrativos e acadêmicos.
  • Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Centro, podendo sustar a sua execução, quando julgar sejam contrárias ao Estatuto, Regimentos e Resoluções, disto dando conhecimento imediato à Reitoria.
  • Adotar, em casos de urgência, medidas que se imponham em matéria de competência do Conselho de Centro, submetendo seu ato à ratificação deste na sua primeira reunião.
  • Supervisionar a fiel execução das atividades acadêmicas e a assiduidade do pessoal lotado no Centro.
  • Assegurar a ordem e a disciplina no âmbito do Centro e propor, quando for o caso, pedidos de abertura de sindicâncias ou processos administrativos ou disciplinares ao Reitor.
  • Supervisionar as eleições no âmbito do respectivo Centro.
  • Integrar o Conselho de Administração e o Conselho Universitário.
  • Expedir portarias, ordens de serviço e avisos, no âmbito de sua competência.
  • Constituir comissões ou grupos de trabalho para o desempenho de tarefas específicas.
  • Presidir a qualquer reunião a que comparecer no âmbito do Centro.
  • Delegar atribuições ao Vice-Diretor.
  • Responsabilizar-se e zelar pela guarda e conservação dos bens e instalações do Centro.
  • Promover reuniões, seminários, encontros científicos e culturais e o intercâmbio com outras entidades congêneres.
  • Estimular a participação de seu Centro em reuniões culturais e científicas, nacionais ou estrangeiras, propondo à Reitoria os nomes que o representem, de acordo com as disponibilidades orçamentárias.
  • Promover a divulgação das atividades do Centro.
  • Propor prêmios e outras dignidades universitárias.
  • Realocar o pessoal técnico-administrativo do Centro.
  • Aprovar licenças e férias do pessoal técnico-administrativo lotado no Centro de acordo com a legislação vigente, ouvida a chefia imediata.
  • Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Geral, o Regimento próprio e, no que couber, as resoluções e demais normas da Universidade.
  • Desempenhar outras funções inerentes ao cargo, de acordo com o disposto no Estatuto, neste Regimento Geral e no Regimento próprio.