Stricto Sensu – Colegiados

.

Colegiados dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu

Compete ao Colegiado dos Programas de Pós-Graduação:

  • Eleger, entre seus membros docentes, o Coordenador, o Vice-Coordenador e os representantes do Colegiado junto à Câmara de Pós-Graduação.
  • Sugerir à administração quaisquer medidas julgadas úteis à execução dos Programas de Pós-Graduação.
  • Analisar e emitir parecer sobre os processos referentes à criação ou extinção de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu nas diversas unidades da UEL, encaminhando seu parecer às instâncias superiores.
  • Analisar e recomendar o calendário das atividades de pós-graduação Stricto Sensu.
  • Aprovar as adequações curriculares, regimentais e reestruturações de Cursos/Programas de Pós-Graduação.
  • Aprovar a mudança de nível direta (com ou sem defesa) de estudante de Mestrado para o Doutorado, quando regulamentada no Regimento do Programa e deferida pela Comissão Coordenadora.
  • Aprovar as solicitações de inclusão de professor sênior junto aos Programas de Pós-Graduação.