Auditoria Interna

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A AAI será administrada por um servidor integrante da carreira docente ou técnico-administrativa, escolhido pelo Conselho Universitário, dentre os nomes indicados pelo Reitor para a Câmara de Finanças e Orçamento.

A área de atuação da AAI compreende todas as unidades e serviços que formam e compõem a estrutura organizacional da UEL.

A AAI terá uma subunidade alocada no Hospital Universitário para atendimento específico àquela unidade, em face de sua atividade assistencial hospitalar.

A Auditoria Interna tem a seguinte estrutura funcional:

  • Auditor;
  • Secretaria;
  • Auditoria Setorial do Hospital Universitário

As atividades da AAI consistirão em:

  • auditorias administrativas, contábil-financeiras de natureza fiscalizatória e/ou preventiva;
  • auditorias especiais de natureza apurativa e diligenciadora;
  • auditorias técnicas de natureza inspecional – obras, assistencial hospitalar e outras, monitoramento de recomendações de autoria;
  • circularizações para convalidação de atos e fatos;
  • testes de observâncias;
  • mapeamentos de processos operacionais;
  • orientações sobre o cumprimento de normas e dispositivos legais, dentre outros.

No exercício de suas funções poderá o auditor:

  • ter livre acesso às dependências, documentos, processos e papéis da administração em qualquer órgão ou setor;
  • retirar documentações, solicitar informações e pareceres, colher depoimentos e testemunhos para realização de diligências;
  • solicitar funcionários de outras unidades, para serviços especializados, para suporte às atividades de auditorias internas.

As constatações e recomendações de procedimentos de auditoria que ensejarem deliberação do Reitor serão encaminhadas mediante protocolização documental, observando-se os dispositivos regimentais vigentes.

  • As constatações e recomendações envolvendo procedimentos operacionais – rotinas de serviços – poderão ser comunicadas diretamente ao responsável pela unidade auditada.

A Assessoria de Auditoria Interna deverá elaborar quadrienalmente, no início de cada gestão, o seu Plano de Gestão de Auditoria a ser encaminhado para o conhecimento e apreciação do Reitor.

A Assessoria de Auditoria Interna deverá atender demandas de órgãos de controles externos (TCE e Ministério Público) em assuntos pertinentes a sua área de atuação.